Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)

Descrição

ROLL DOS CRIMES HEDIONDOS
Alexandre Vieira
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Alexandre Vieira
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Resumo de Recurso

Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
  1. CRIMES HEDIONDOS (TAXATIVO)
    1. Homicídio
      1. Latrocínio

        Anotações:

        • Roubo seguido de morte
        1. Extorsão qualificada pela morte
          1. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
            1. Estupro
              1. Estupro de vulnerável
                1. Epidemia com resultado morte
                  1. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
                    1. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
                      1. Genocídio

                        Anotações:

                        • Matar uma quantidade significativa de um grupo ou raça.
                      2. EQUIPARADOS A HEDIONDOS
                        1. Tráfico ilícito de entorpecentes
                          1. Drogas afins
                            1. Terrorismo
                              1. Tortura
                                1. I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: A) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; B) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; C)em razão de discriminação racial ou religiosa; PENA- reclusão, de 2 a 8 anos
                              2. REGIMES DE PRISÃO
                                1. Detensão

                                  Anotações:

                                  • Começa pelo regime semi-aberto.
                                  1. Reclusão

                                    Anotações:

                                    • Começa diréto no regime fechado.
                                    1. Progressão de regime 2/5 (Primário)
                                      1. Progressão de regime 3/5 (reencidente)
                                      2. PRISÃO TEMPORÁRIA
                                        1. 5 DIAS + 5 DIAS(Comum)
                                          1. 30 DIAS + 30 DIAS (HEDIONDOS)
                                          2. ASSOCIAÇÃO CRIMINÓSA
                                            1. 3 OU + pessoas

                                            Semelhante

                                            Revisão de Direito Penal
                                            Alice Sousa
                                            Revisão de Direito Penal
                                            GoConqr suporte .
                                            Direito Penal
                                            ERICA FREIRE
                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                            GoConqr suporte .
                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                            fcmc2
                                            Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                            Rainã Ruela
                                            Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                            Princípios Direito Penal
                                            Carlos Moradore
                                            Teoria do Crime
                                            Marianna Martins
                                            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                            TANIA QUEIROZ