lei 8666/1993

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Mapa Mental sobre lei 8666/1993, criado por FELIPE GUSTAVO CONSULIN REZENDE em 27-01-2017.
FELIPE GUSTAVO CONSULIN REZENDE
Mapa Mental por FELIPE GUSTAVO CONSULIN REZENDE, atualizado more than 1 year ago
FELIPE GUSTAVO CONSULIN REZENDE
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Resumo de Recurso

lei 8666/1993
  1. concisa, os principais aspectos da Lei nº 8666/93 no que concerne à licitação e suas principais características, como as modalidades e tipos de licitações, suas diferenças e aspectos legais, permitindo ao operador do direito uma visão rápida e precisa sobre o assunto.
    1. fundamento legal
      1. a fim da contratação de serviços ou aquisição de produtos com terceiros, *os fundamentos legais nos quais se estabelecem os pilares desse importante instituto jurídico.
        1. Na Constituiçõe Federal, temos o artigo 22 inciso XXVIII, artigo 37 inciso XXI e artigo 173 § 1ª inciso III,
          1. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI ‐ ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
      2. Finalidades
        1. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: administração e licitantes devem obedecer as regras do edital que é a lei entre as partes
          1. Julgamento objetivo: proposta do licitante deve-se pautar em seus aspectos objetivos sob pena de ilegalidade, coibe praticas de indicação e pré selecionados
            1. Manutenção do equilibrio economico
              1. §2º artigo 3º - prevê expressa autorização para o tratamento desigualitário no caso de empate, a preferência aos bens e serviços produzidos no Brasil, produzidos ou prestados por empresa brasileira e, os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, se nenhum desses critérios for o suficiente para o desempate, então este se dará por meio de sorteio nos termos do artigo 42 § 2º,
            2. modalidades: concorrência, tomada de preço, convite, leilão e concurso
              1. Concorrência
                1. modalidade de licitação por excelência a principal e mais utilizada por ser a mais completa
                  1. pode haver a participação de qualquer interessado independentemente de registro cadastral, que é aquele conceituado como o bando de dados público previsto e detalhado nos artigos 34 a 37
                    1. contém o registro dos licitantes que freqüentemente participam das licitações
                      1. objeto é a demonstração antecipada de aptidão para celebrar contratos com a Administração Pública, na concorrência deve haver fase de demonstração de aptidão para contratar com a Administração Pública, logo, o registro cadastral é irrelevante.
                    2. Os limites financeiros da concorrência, ou seja, é obrigatória a modalidade de concorrência quando o valor a ser contratado dor: para obras ou serviços de engenharia: valor acima de 1,5 milhões de reais e, para serviços e compras: valor superior a 650 mil reais, conforme dispõe o artigo 23
                      1. etapas principais
                        1. O edital : ato administrativo pode conter erros que são impugnados administra ou judicialmente inclusivel cabendo pedido de esclarecimento a comissçao de licitação nos termos do artigo 40. No caso de modificação no edital, este deverá ser republicado. O edital ato que delimita os objetivos da licitação, definindo sua modalidade, tipo, sanções aplicadas aos licitantes faltosos e ao contratodo faltoso futuramente , além da possibilidade de recursos e sua competencia. Nos anexos deve conter uma minuta do futuro contrato a ser assinado.
                          1. Qualificação: A qualificação dos licitantesdeve ser realizada mediante apresentação da habilitação jurídica, qualificação técnica, econômica e financeira, bem como apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal trabalhista. cada licitante apresenta uma série de documentos em envelope lacrado separado da proposta, os quais atestam sua aptidão sob os vários aspectos acima descritos. também o licitante deve cumprir o disposto no artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
                            1. Exame, julgamento e classificação das propostas: O licitante que não for considerado hábil na segunda etapa é desabilitado e devolver‐se‐á a ele o seu envelope da proposta ainda lacrados. Serão somente abertos os habilitados para licitação.

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