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Conceitos de constituição
Descrição
Concepções diversas sobre o que é uma constituição
Sem etiquetas
constituição federal
direito constitucional
direito
hans kelsen
carl schmitt
ferdinand lassale
direito constitucional
concursos públicos
Mapa Mental por
Rafael Ferreira da Silva
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Rafael Ferreira da Silva
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Resumo de Recurso
Conceitos de constituição
Concepções
Sociológica
Ferdinand Lassale
A CONSTITUIÇÃO SÓ será LEGÍTIMA SE:
REFLETIR as FORÇAS REAIS que CONSTITUEM um PODER. (soma dos fatores reais do poder)
MACETE 2: CONSTITUIÇÃO SÓ VALE COM A SOMA DAS FORÇAS QUE COMPÕEM O PODER
MACETE 1: SOCIOLASSALE
Jurídica
Hans Kelsen
Constituição É a NORMA do DEVER-SER
FRUTO da VONTADE RACIONAL HUMANA
SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO
Uma norma HIPOTÉTICA E FUNDAMENTAL
SENTIDO JURÍDICO-POSITIVA
Uma norma VÁLIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO
MACETE 5: JURISKELSEN
MACETE 6: CONSTITUIÇÃO É VONTADE RACIONAL HUMANA, JURIDICAMENTE POSITIVADA OU LÓGICA
José Afonso da Silva
É o MODO de SER DO ESTADO
UMA LEI FUNDAMENTAL ORGANIZANDO OS SEGUINTES ELEMENTOS ESSENCIAIS:
I-DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM E AS RESPECTIVAS GARANTIAS
II-SISTEMA DE NORMAS JURÍDICAS
ESCRITAS OU COSTUMEIRAS
QUE REGULAM
A FORMA DE GOVERNO
O EXERCÍCIO DE PODER
LIMITE DE ATUAÇÃO
E ESTABELECIMENTO DOS ÓRGÃOS ATUANTES
Política
Carl Schmitt
A CONSTITUIÇÃO
É um DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL, ORIUNDA DO PODER CONSTITUINTE, UNIFICADA EM NORMAS QUE REPRESENTEM A VONTADE DO POVO
MACETE 4: CONSTITUIÇÃO= DECISÃO POLÍTICA + NORMAS DO POVO
MACETE 3: POLISCHMITT
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