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Posse
Descrição
Posse e suas duas Teorias
Sem etiquetas
direito das coisas
Mapa Mental por
Jotair Gonçalves
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Jotair Gonçalves
mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
Posse
Teorias
Subjetiva (Savigny)
Animus + Corpus
Intenção de ser dono + poder que a pessoa exerce sobre a coisa
Objetiva (Ihering)
Visibilidade de domínio
Age como se proprietário fosse, mesmo que não queira ser dono
No Brasil a regra é a Objetiva, excepcionalmente usa-se a Subjetiva (ex: usucapião)
Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
Natureza Jurídica
''A posse é dto real, pois posse e propriedade caminham juntas" - MHD, Orlando Gomes, Caio Mário
"A posse não é dto real, pois não está no rol taxativo" - Paulo Nader, Edson Fachin
"A posse é um dto Pessoal com características de dto real" - Ana Lucia Porto de Barros
"A posse é um dto, impossível negar isso, mas não dto real" - Cláudia Ap Cimardi
"A posse é um fato com consequências jurídicas" - Guilherme Calmon Nogueira da Gama
No Brasil, somente a Lei pode criar Dtos Reais, logo, Rol do 1225 é TAXATIVO
Objeto da posse
as coisas e os direitos
exceto os bens fora de comércio - ex: Ar, Água do mar, etc
Perda ou Deterioração da coisa
Boa-fé
coisa fungível = obrigação continua coisa infungível = resolve-se/res perit domino
Má-fé
responderá, ainda que acidental. Salvo se provar que teria acontecido mesmo a coisa estando com o reinvidicante
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