Posse

Descrição

Posse e suas duas Teorias
Jotair Gonçalves
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Jotair Gonçalves
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Resumo de Recurso

Posse
  1. Teorias
    1. Subjetiva (Savigny)
      1. Animus + Corpus
        1. Intenção de ser dono + poder que a pessoa exerce sobre a coisa
      2. Objetiva (Ihering)
        1. Visibilidade de domínio
          1. Age como se proprietário fosse, mesmo que não queira ser dono
        2. No Brasil a regra é a Objetiva, excepcionalmente usa-se a Subjetiva (ex: usucapião)
        3. Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
          1. Natureza Jurídica
            1. ''A posse é dto real, pois posse e propriedade caminham juntas" - MHD, Orlando Gomes, Caio Mário
              1. "A posse não é dto real, pois não está no rol taxativo" - Paulo Nader, Edson Fachin
                1. "A posse é um dto Pessoal com características de dto real" - Ana Lucia Porto de Barros
                  1. "A posse é um dto, impossível negar isso, mas não dto real" - Cláudia Ap Cimardi
                    1. "A posse é um fato com consequências jurídicas" - Guilherme Calmon Nogueira da Gama
                      1. No Brasil, somente a Lei pode criar Dtos Reais, logo, Rol do 1225 é TAXATIVO
                      2. Objeto da posse
                        1. as coisas e os direitos
                          1. exceto os bens fora de comércio - ex: Ar, Água do mar, etc
                        2. Perda ou Deterioração da coisa
                          1. Boa-fé
                            1. coisa fungível = obrigação continua coisa infungível = resolve-se/res perit domino
                            2. Má-fé
                              1. responderá, ainda que acidental. Salvo se provar que teria acontecido mesmo a coisa estando com o reinvidicante

                            Semelhante

                            Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
                            Aline P.
                            Posse (Art. 1.196, CC)
                            Fernanda Vilardi
                            Do Condomínio
                            ESTER LUDOVICO
                            LEI 8.112/90
                            Andreveloso
                            Regime Jurídico Único
                            Aline P.
                            Posse (Art. 1.196, CC)
                            Fernanda Vilardi
                            Posse de Senadores - Art. 4° ao 7°
                            ailton Sousa
                            LICENÇAS QUE SUSPENDEM O PRAZO DE 30 DIAS ENTRE NOMEAÇÃO E POSSE
                            Luiz Concursos
                            Direito das Coisas
                            Jonathas Silva
                            NOÇÕES GERAIS DA USUCAPIÃO
                            goreth silva