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ORDEM DOS PROCESSOS TRIBUNAIS
Descrição
Mapa Mental sobre ORDEM DOS PROCESSOS TRIBUNAIS, criado por Caroline Neves em 07-04-2017.
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processo civil 2 -recursos
concursos públicos
Mapa Mental por
Caroline Neves
, atualizado more than 1 year ago
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Caroline Neves
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Resumo de Recurso
ORDEM DOS PROCESSOS TRIBUNAIS
PROVIDÊNCIAS C/A CHEGADA DOS AUTOS- ART.929
PROTOCOLADO AUTOS NA ENTRADA
DISTRIBUIÇÃO E PREVENÇÃO-ART.930/931
COMPETÊNCIA DO RELATOR
INADMISSIBILIDADE RECURSAL- ART.932 § ÚNICO
FALTA DOC. APONTA QUAL É
FALTA REQUISITOS:NEGATIVA DE SEGUIMENTO
NEGA PROVIMENTO
JUIZ DA PROVIMENTO:SE AGRAVADO SE MANIFESTAR
MONOCRATICAMENTE:NOVO "RECURSO",COMPETE AO COLEGIADO
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA:DESCONSIDERAÇÃO DA PJ,COMPETE AO RELATOR 2ª
FALTA SUPERVENIENTE-ART.933
POSTERIORES A DECISÃO/TEM REPERCUSSÃO
DATA DO JULGAMENTO- ART.934
PAUTA PUBLICADA:5DIAS ANTES DA SESSÃO
SUSTENTAÇÃO ORAL:FACULTATIVA
ADV. AVISA ANTECIPADAMENTE
PUBLICAÇÃO-ART.935
ORDEM DE PREFERÊNCIA P/JULGAMENTO-ART.936
1ºPREF.LEGAIS EX:IDOSOS
2ª PREF.DO REGIMENTO
3ª ADVOGADO:SUSTENTAÇÃO ORAL
15 MINUTOS:MP,ADC,RECORRENTE E RECORRIDO
EXCEÇÃO:AGRAVO INTERNO
POSSIBILIDADE DE ANTECIPAR O VOTO NO SIST.
NÃO É JULGAMENTO:PRÉ-DECISÃO
EXCEÇÃO:ALTERAÇÃO DE VOTO,DEPOIS DA SUSTENÇÃO ORAL,ATÉ PROCLAMAÇÃO DO PRESIDENTE
VISTAS NO PROCESSO:NÃO A JULGAMENTO
VOTO DO SUBSTITUTO:PREVALECE NA PRÓXIMA SESSÃO
DINÂMICA DE SESSÃO DE JULGAMENTO-ART. 937
PRELIMINAR-ART.938
ANTES DA MÉRITO
VÍCIOS:1ª GRAU SANA
NÃO SANANDO:COLEGIADO SANA
PRELIMINAR REJEITADA:EXAME DE MÉRITO
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE:NÃO EXAME DE MÉRITO
PEDIDO DE VISTA-ART.940
NÃO JULGAMENTO
APÓS:PROVIMENTO-ART.941
JULGAMENTO:FAZ ACÓRDÃO
REDIGE ACÓRDÃO:RELATOR
EXCEÇÃO:QUEM ABRI DIVERGÊNCIA
PROCEDIMENTO INFRIGENTE
1 VOTO DIVERGENTE:NOVA ANÁLISE, NOVOS JULGADORES
INVERSÃO DE RESULTADO INICIAL
POSSÍVEL MUDANÇA DE VOTO
EXCEÇÃO:NÃO ALTERAÇÃO JUIZ SUBSTITUTO
APELAÇÃO POR MAIORIA , AÇÃO RECISORIA RESCINDIDA A SENT.POR MAIORIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO- QUANDO REFORMAR MÉRITO PARCIALMENTE POR MAIORIA
JULGADOR MARCA:OFÍCIO
NULIDADE PROCESSUAL:CONTRÁRIO A LEI
TÉCNICA DE JULGAMENTO Ñ UNÂNIME-ART.942
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