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Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)
Descrição
Grado Superior Direito Penal/Processual Penal Mapa Mental sobre Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), criado por Vinícius Duan em 22-04-2017.
Sem etiquetas
direito penal/processual penal
grado superior
Mapa Mental por
Vinícius Duan
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Vinícius Duan
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Resumo de Recurso
Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)
Artigo 1º - Rol Taxativo de Crimes Hediondos
Art. 2º - Crimes Equiparados a Hediondos
Artigos 33 e 36 da Lei 11.343/06
O tráfico privilegiado, art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 não se equipara à hediondo
Tortura, Lei 9.455/97
Terrorismo, Lei 13.260/2016
Insuscetíveis de Anistia, Graça e Indulto, inclusive comutação (indulto parcial)
Inafiançáveis, sendo passíveis, entretanto, de liberdade provisória e demais cautelares pessoais do art. 419, CPP
Art. 2º, §1º - Regime inicial fechado
O STF considera este dispositivo inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena
Este entendimento serve para todos os crimes hediondos e equiparados
Não há súmula, ADIn, ou Resolução do Senado
Portanto, aplica-se o art. 33, §2º, do CPP, inclusive aos crimes hediondos ou equiparados
Art. 2º, §2º - Progressão de Regime
2/5 se primário ou 3/5 se reincidente
Para os crimes hediondos praticados antes da Lei 11.464/07, aplica-se o prazo de 1/6, já que a referida lei constitui "novatio legis in pejus"
Súmula 471, STJ e SV 26
Art. 2º, §4º - Prisão Temporária
30 dias, prorrogável por mais 30 dias
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