Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o
direito á saúde,à previdência e à assistência social
Saúde
Direito de todos e dever do estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que
visam à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua PROMOÇAO,
PROTEÇAO e RECUPERAÇAO
Acesso universal e igualitário
Provimento das ações e
serviços através de rede
regionalizada e
hierarquizada, integrados
em sistema único.
Atendimento integral,
com prioridade para as
atividades preventivas
As atividades da saúde são
de relevância pública e sua
organização obedecerá aos
seguintes princípios e
diretrizes:
Descentralização com direção
única em cada esfera de
governo
Participação da comunidade na
gestão, fiscalização e
acompanhamento das ações e
serviços de saúde.
Participação da iniciativa privada na
assistência saúde, obedecidos os
preceitos constitucionais.
Previdência
Tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
IDADE AVANÇADA, TEMPO DE SERVIÇO, DESEMPREGO
INVOLUNTARIO, ENCARGOS DE FAMILIA e RECLUSAO ou
MORTE daqueles de quem dependiam economicamente.
A organização da Previdência Social obedecerá
aos seguintes princípios e diretrizes:
Universalidade de participação
nos planos previdenciários,
mediante contribuição
Valor da renda mensal dos benefícios,
substitutos do salário-de-contribuição ou
do rendimento do trabalho do segurado,
não inferior ao do salário mínimo.
Cálculo dos benefícios
considerando-se os
salários-de-contribuição,
corrigidos
monetariamente;
Preservação do valor
real dos benefícios;
Previdência complementar facultativa,
custeada por contribuição adicional.
Assistência Social
E a política social que provê o
atendimento das necessidades básicas,
traduzidas em: PROTEÇAO à FAMÌLIA, à
MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à
ADOLECÊNCIA, à VELHICE e a PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA,
independentemente de contribuição à
SEGURIDADE SOCIAL
A organização da assistência social
obedecerá as seguintes diretrizes:
Descentralização
politico-administrativa;
Participação da população na
formulação e controle das ações
em todos os níveis
Obedecerá ao seguintes princípios e
diretrizes
Universalidade
da cobertura e
do atendimento
Uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais
Seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e
serviços
Irredutibilidade
do valor dos
benfícios
Equidade na forma
de participação no
custeio
Diversidade da
base de
financiamento
Caráter democrático e
descentralizado da gestão
administrativa com
participação da
comunidade, em especial
de trabalhadores,
empresários e
aposentados.
LEI Nº 8.212/91 (CUSTEIO) Lei orgânica da seguridade social.