GARANT e PRIVILÉG CRED TRIB II

Descrição

Tributário e Financeiro Mapa Mental sobre GARANT e PRIVILÉG CRED TRIB II, criado por Mateus de Souza em 02-05-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 3 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

GARANT e PRIVILÉG CRED TRIB II
  1. 1. PRIVILÉGIOS
    1. II. SALVO TRAB e ACID TRAB
      1. I. PREFERE QQ OUTRO
        1. REGRA GERAL
        2. 2. FALÊNCIA
          1. EXTRACONCUR e RESTITUIÇÕES

            Anotações:

            • - Sobre as RESTITUIÇÕES, o STJ afirmou “que as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados pela massa falida e não repassadas aos cofres previdenciários devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, inclusive trabalhista, porque a quantia relativa às referidas contribuições não integra o patrimônio do falido ”.
            1. I. TRAB e ACID TRAB
              1. II. GARANTIA REAL
                1. NO LIMITE DO BEM
                2. III. CRED TRIB
                  1. MULTAS TRIB
                    1. PREFERE APENAS SUBORD
                      1. PENÚLTIMO LUGAR
                    2. 3. EXECUÇÃO FISCAL
                      1. I. AUTON EXEC FISC
                        1. AO JUÍZO UNIVERSAL
                          1. FISCO PODE RENUNCIAR

                            Anotações:

                            • - A autonomia do executivo fiscal é uma prerrogativa da Fazenda Pública e não uma regra que a vincula. Nada impede que a entidade estatal opte pelo recebimento de seu crédito mediante a habilitação, como o fazem os demais credores (STJ) - Não é possível ao Fisco a utilização simultânea da execução fiscal e da habilitação do crédito na FALÊNCIA, sob pena de bis in idem - É possível a Fazenda Pública HABILITAR em processo de FALÊNCIA crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei nº 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo (Info 718 – 1ª Seção STJ) e desde que SUSPENSA a execução fiscal (Info 719 - 4ª Turma STJ) até o encerramento da falência, sem prejuízo do prosseguimento contra os corresponsáveis - vide art. 7º-A, §4º, inciso V, Lei de Falência e Tema 1092 – 1ª Seção do STJ); - Cabe ao ENTE PÚBLICO a prerrogativa de escolher entre receber o pagamento de seu crédito pelo rito da execução fiscal OU mediante habilitação nos autos da falência, conforme artigo 7º-A incluído na Lei nº 11.101/05 (cf. incidente de classificação de crédito público); Q1943303
                          2. II. PREFEREN entre ENTES?

                            Anotações:

                            • - O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A Súmula 563 do STF foi cancelada. O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado. [STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023)]
                            1. INCONSTI- TUCIONAL
                              1. UNIÃO, EST/DF, MUN
                            2. 4. OUTROS
                              1. I. INVENT ou ARROL BENS
                                1. CRED TRIB VENCID/VINCEND no DECURSO

                                  Anotações:

                                  • - É decorrência lógica, pois serão, no caso, EXTRACONCURSAIS.
                                  1. TEM PREFEREN
                                  2. II. LIQUID EMPRESA
                                    1. CRED TRIB VENCID/VINCEND no DECURSO

                                      Anotações:

                                      • - É decorrência lógica, pois serão, no caso, EXTRACONCURSAIS.
                                      1. TEM PREFEREN

                                    Semelhante

                                    Alemão Básico
                                    MarisaS
                                    Simulado de história
                                    Alessandra S.
                                    Simulado Espanhol
                                    Marina Faria
                                    TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                    Jualvesm
                                    Resumo global da matéria de Biologia e Geologia (10.º e 11.º anos)_2
                                    mimifofi
                                    Engenharia de Software
                                    Gabriel Alexandre
                                    Linha Cronológica Filosofia
                                    Natália Latin
                                    Psicologia Social Contemporânea
                                    ANDERSON NUNES
                                    SISTEMA NERVOSO
                                    Luiza Donatelli
                                    FCE Masterclass - U1 seeing verbs
                                    Rosana Cabral
                                    Revisão 4 - PROVA DE SARGENTO - MARINHA - EA-HSG - ( Com Verificação )
                                    Nilzeir Reis