19 - Princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV, e CPC, art. 3º)

Descrição

Processo Civil Mapa Mental sobre 19 - Princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV, e CPC, art. 3º), criado por Marcio Yanaguimoto em 09-05-2017.
Marcio Yanaguimoto
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Resumo de Recurso

19 - Princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV, e CPC, art. 3º)
  1. prestação jurisdicional - o Estado-juiz é obrigado a ofertá-la quando convocado, haja ou não o direito do alegado autor
    1. acesso à ordem jurídica justa - o acesso ao Poder Judiciário deve se dar com respeito aos direitos, garantias e deveres processualmente vigentes
      1. direito à tutela jurisdicional satisfativa de mérito (favorável ou não)
        1. respeito aos casos em que o procedimento administrativo deve ser observado em primeiro lugar (falta de interesse de agir
          1. justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º)
            1. AAs ou omissões da AP contra SV (Lei 11.417/06, art. 7º, § 1º)
              1. habeas data (STJ, súmula 2)
                1. MS (Lei 12.016/09, art. 5º, I)
                  1. requerimento administrativo de benefício previdenciário (RE 631.240/MG)

                  Semelhante

                  PROCESSO CIVIL
                  TANIA QUEIROZ
                  RECURSOS
                  Bruna Carneiro
                  Atos Processuais
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                  LITISCON- SÓRCIO
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                  IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                  Mateus de Souza
                  Processo Civil - Jurisdição e Competência
                  Didi Tuk
                  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                  Bruna Carneiro
                  Competência no Processo Civil
                  hosanagarcia
                  APELAÇÃO
                  Bruna Carneiro