2ª Fase do Júri

Descrição

Grado Superior Direito Penal/Processual Penal Mapa Mental sobre 2ª Fase do Júri, criado por Vinícius Duan em 11-05-2017.
Vinícius Duan
Mapa Mental por Vinícius Duan, atualizado more than 1 year ago
Vinícius Duan
Criado por Vinícius Duan mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

2ª Fase do Júri
  1. O Tribunal do Júri é composto por 01 Juiz Togado + 25 Jurados leigos, dos quais 07 compõem o Conselho de Sentença
    1. b) Saneamento do Processo
      1. São efetuadas diligências, se for o caso, para sanar nulidade, e é feito um relatório do processo
      2. a) Intimação das partes para arrolar testemunhas (máx. de 05 - art. 422, CPP)
        1. Desaforamento (art. 427 e 428)
          1. Momento: não há momento específico para que se dê o desaforamento, podendo ocorrer em toda a segunda fase
            1. Conceito: trata-se de hipótese de prorrogação de competência, por meio da qual outro foro se torna competente
              1. Motivos
                1. I. Dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados
                  1. Caso o problema envolva apenas um jurado, basta a sua recusa. Portanto, para fundamentar o desaforamento, o problema deve ter uma dimensão maior
                  2. II. Risco à segurança do réu
                    1. Em verdade, a primeira medida é a requisição de reforço policial
                    2. III. Qualquer motivo de ordem pública
                      1. IV. Quando transcorrer mais de 06 meses da preclusão da pronúncia sem a realização do julgamento
                      2. Legitimidade
                        1. Qualquer das partes, inclusive o juiz. Entretanto, o magistrado não pode fazer uso da hipótese de desídia do julgamento
                        2. Por órgão fracionário do TJ ou TRF
                          1. É possível que o relator conceda efeito suspensivo até que seja julgado o desaforamento
                          2. O desaforamento é nulo se a defesa não for ouvida (Súmula 712, STF)
                            1. O MP se manifestará ainda que tenha peticionado pelo desaforamento
                            2. c) Convocação do Júri
                              1. São sorteados os 25 jurados, que são intimados pessoalmente quando da realização do julgamento (art. 433, CPP)
                              2. d) Julgamento*

                                Semelhante

                                TERMOQUÍMICA
                                Yani
                                Aprenda a fazer uma boa Redação em 5 passos
                                Alessandra S.
                                Uso do HÍFEN
                                Viviana Veloso
                                Princípios do Direito Tributário
                                Jessica Midori
                                Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
                                Anaximandro Martins Leão
                                51-100 - Anatomia 2015
                                fergvz
                                Liderança
                                Liliane Tubino
                                SISTEMA NERVOSO
                                Luiza Donatelli
                                Sistema Nervoso
                                Marília Mendes
                                CONSTITUIÇÃO
                                Mateus de Souza
                                Contextualização da Aula 2 - Tecnologia na Formação Profissional - SAÚDE
                                Fabrícia Assunção