1. Com tantas normas legais em vigor tratando de Previdência Social, houve a
necessidade de reuni-las. Isso ocorreu através do Decreto no 77.077, de 24/1/1976,
resultando na Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS).
2. Com o objetivo de reestruturar a Previdência Social, foi criado pela Lei
no 6.439, de 1/7/1977, o Sistema Nacional de Previdência e Assistência
Social (SINPAS), subordinado ao Ministério da Previdência e Assistência
Social (MPAS), que operava segundo a estrutura a seguir:
INPS - Instituto Nacional da Previdência Social. Função: conceder e manter
os benefícios e outras prestações em dinheiro. Semelhante ao atual INSS.
IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência Social. Função: arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições
previdenciárias. Exercia a função de custeio, semelhante a atual Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)
INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. Função: prestar
assistência médica. Atualmente, essa competência pertence ao Sistema Único de Saúde (SUS).
CEME - Central de Medicamentos. Função: distribuir medicamentos as
pessoas carentes. Atualmente, essa competência pertence ao SUS.
LBA - Fundação Legião Brasileira de Assistência. Função: prestar assistência as pessoas carentes.
Atualmente, essa função pertence ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor. Função:
prestar assistência ao bem-estar do menor.
DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social. Função: prestar serviço de processamento de dados.