03.03

Descrição

CERS - DIREITO ADMINISTRATIVO (03 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO) Mapa Mental sobre 03.03, criado por Lourivania Paixao em 15-06-2017.
Lourivania Paixao
Mapa Mental por Lourivania Paixao, atualizado more than 1 year ago
Lourivania Paixao
Criado por Lourivania Paixao mais de 7 anos atrás
4
0

Resumo de Recurso

03.03
  1. RESPONSABILIDADE do ESTADO por ATOS LEGISLATIVOS e JUDICIAIS.
    1. O ESTADO NÃO RESPONDE POR ATO LEGISLATIVO
      1. - A Atividade Legislativa ensejará responsabilidade do Estado sempre que Inconstitucional e Lesiva a terceiros, ou quando houver Omissão Inconstitucional do Estado em legislar.
        1. A responsabilização do Estado por lei inconstitucional poderá ser decorrente de decisão judicial decorrente de controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, desde que seus efeitos sejam ex tunc, se forem ex nunc não haverá responsabilização do Estado.
        2. RESPONSABILIDADE POR MAL EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
          1. INTERESSA SABER QUEM ESTÁ EXECUTANDO
            1. SE A OBRA FOR EXECUTADA PELO ESTADO
              1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
                1. RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA
                  1. RESPONDE PELO DIREITO PARTICULAR
                  2. DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE OMISÃO
                    1. FALTA DE FISCALIZAÇÃO

                Semelhante

                English Basic Grammar
                Alessandra S.
                Expressões Idiomáticas Em Inglês
                marciofmoraes
                Guia de Estudos Vestibular 2014 - Meio de ano
                Alessandra S.
                Todos os verbos irregulares em inglês com tradução
                Luiz Fernando
                Temas mais cobrados em Física
                Marina Faria
                Simulado História
                Marina Faria
                Vestibular - Crase
                GoConqr suporte .
                Literatura - Escolas Literárias
                Amanda Destro
                Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS
                Katye dos Passos Rodrigues
                Art. 5° da CF-88 parte III
                Rafael Ferreira da Silva
                Retrospectiva de abril 2017
                Luís Felipe Mesiano