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Lei 9099/95 - Juizados Especiais
Descrição
Mapa Mental sobre Lei 9099/95 - Juizados Especiais, criado por Vinicius De Carvalho em 30-06-2017.
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Mapa Mental por
Vinicius De Carvalho
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Vinicius De Carvalho
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Resumo de Recurso
Lei 9099/95 - Juizados Especiais
em todos entes federativos e os territórios
infrações de menor potencial ofensivo
menor que 2 anos
contravenções
Princípios
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
Economia Processual
Celeridade
Composição Civil de Danos
Reduzida a Escrito(Acordo)
homologada pelo Juiz
Sentença Irrecorrível
Eficácia de Título
não serve de mau antecedente
"indenização"
Transação Penal
substituição da pena de liberdade para de direito
MP faz
representação
ação penal incondicionada
Restrições à Transação Penal
condenado por pena privativa de liberdade
reincidente em transação penal em 5 anos
maus antecedentes
Suspensão Condicional
MP faz
pena mínima cominada até 1 ano
entre 2 a 4 anos
período de prova
revogado se
processado ou condenado
PODERÁ
não reparar o dano
DEVERÁ
ausentar sem juiz deixar
não comparecer em juízo
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
decadência de representação
30 dias
juiz não impõe medidas cautelares em suspensão condicional
lei 9099/95 não tipifica os crimes
crimes conexos com dolosos na vida NÃO são de Juizados Especiais
Estatuto do Idoso
Juizados Especiais
para crimes < 4 anos
só NÃO aplica institutos despenalizadores
qualquer hora do dia e semana(ATÉ DOMINGO)
é possível recurso contra rejeição da denúncia
Lei Maria da Penha NÃO entra no JECRIM(qualquer crime)
recurso -> 10 dias(a partir da ciência da sentença)
Juiz pode impor outras condições à Suspensão Condicional(!=Med. Caut.)
Contravenções INDEPENDEM de Multa
Juiz -> Composição Civil de Danos
MP -> Transação Penal e Suspensão Condicional
Julgamento será NULO se advogado renunciar e o réu não for chamado para indicar outro
Boletim médico ou prova equivalente pode substituir corpo de delito
TODOS os crimes as relações de consumo são de menor potencial
Juiz NÃO pode cancelar Suspensão Condicional sem motivação(direito subjetivo do cara)
Prestação de Serviços à Comunidade e Cesta Básica podem ser condições para a Susp. Cond.
Transação PENAL é recorrível, só a Composição Civil de Danos que não
Suspensão Condicional
juiz não olha o mérito se MP der OK
ato personalíssimo = não cabe procuração
pena = multa OU >1 ano cabe Susp. Condicional
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