PERÍODOS DE CARÊNCIA - RGPS -

Descrição

Concurso Público DIREITO PREVIDENCIÁRIO (3- REGIME REGAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - RGPS - ) Mapa Mental sobre PERÍODOS DE CARÊNCIA - RGPS -, criado por tdalalio em 01-06-2014.
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Mapa Mental por tdalalio, atualizado more than 1 year ago
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Criado por tdalalio mais de 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

PERÍODOS DE CARÊNCIA - RGPS -
  1. É O NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO
    1. CONSIDERADAS A PARTIR DO TRANSCURSO DO 1º DIA DOS MESES DE SUAS COMPETÊNCIAS
    2. 12 CONTRIBUIÇÕES
      1. AUXÍLIO-DOENÇA
        1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
        2. 180 CONTRIBUIÇÕES
          1. APOSENTADORIA POR IDADE
            1. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
              1. APOSENTADORIA ESPECIAL
              2. 10 CONTRIBUIÇÕES
                1. SALÁRIO-MATERNIDADE
                  1. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
                    1. SEGURADA ESPECIAL
                      1. SEGURADA FACULTATIVA
                        1. EM CASO DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO A CARENCIA SERÁ REDUZIDA NO NUMERO DE MESES QUE O PARTO FOI ANTECIPADO
                      2. SEM CARÊNCIA
                        1. PENSÃO POR MORTE
                          1. AUXÍLIO-RECLUSÃO
                            1. SALÁRIO-FAMÍLIA
                              1. AUXÍLIO-ACIDENTE
                                1. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NOS CASOS DE
                                  1. ACIDENTES DE QUALQUER CAUSA OU NATUREZA
                                    1. DOENÇA PROFISSIONAL
                                      1. DOENÇA DO TRABALHO
                                      2. SEGURADOS ESPECIAIS ART. 39, I, LEI 8.212/91
                                        1. SERVIÇO SOCIAL
                                          1. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
                                            1. SALÁRIO-MATERNIDADE
                                              1. SEGURADA EMPREGADA
                                                1. TRABALHADORA AVULSA
                                                  1. EMPREGADA DOMESTICA
                                                2. COMPUTO DA CARENCIA
                                                  1. DESDE O 1º DIA DA ATIVIDADE REMUNERADA (CONTRIBUIÇÃO PRESUMIDA)
                                                    1. SEGURADO EMPREGADO
                                                      1. TRABALHADOR AVULSO
                                                      2. DA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEM ATRASO (CONTRIBUIÇÃO NÃO PRESUMIDA)
                                                        1. EMPREGADO DOMÉSTICO
                                                          1. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (QUE NÃO PRETA SERVIÇO À EMPRESA)
                                                            1. SEGURADO FACULTATIVO
                                                              1. SEGURADO ESPECIAL
                                                                1. NÃO É CONSIDERADA PARA ESTE FIM AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO REFERENTES A COMPETENCIAS ANTERIORES

                                                              Semelhante

                                                              Seguridade Social e o PAS
                                                              Clara Fonseca
                                                              Direito Previdenciário
                                                              Taty Tesch
                                                              Previdência X Seguridade
                                                              André Cavallini
                                                              Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
                                                              André Cavallini
                                                              Direito Previdenciário INSS 2015
                                                              André Cavallini
                                                              Seguridade Social 2 - Conceituação
                                                              André Cavallini
                                                              Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
                                                              André Cavallini
                                                              Seguridade Social 4 - Financiamento
                                                              André Cavallini
                                                              TIPOS DE SEGURADOS
                                                              FLÁVIA FÉLIX
                                                              Direito Previdenciário INSS 2015
                                                              folly.morgana
                                                              Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
                                                              André Cavallini