Direito de petição

Descrição

Att 239 a 241
Claudio Viana
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Claudio Viana
Criado por Claudio Viana aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Direito de petição
  1. Art. 239
    1. não pode ser dirigida à autoridade incompetente
      1. novos argumentos
        1. autoridade imediatamente superior
          1. máximo 30 dias para decidir reconsideração
            1. cabe recurso quando não decidido ou desatendido o pedido de reconsideração.
              1. Recurso será dirigido dirigido a autoridade que expediu o ato o proferido decisão e, sucessivamente em escala ascendente.
                1. não poderá ser enviado mais de uma vez a mesma autoridade
                  1. 90 dias para decisão, data do recebimento na repartição.
                2. pedidos de reconsideração e recurso não tem efeito suspensivo. Porém os providos terão retificações e retriagirao.
        2. Art 240
          1. Na esfera administrativa, prescreve na publicação
            1. 5 anos para atos que decorrerem demissão, aposentadoria ou disponibilidade
              1. 120 dias demais casos.
                1. recurso e reconsideração interrompe por 2 vezes máximo a contagem.

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