Estabilidades e Garantias de Emprego

Descrição

TST Direito do Trabalho Mapa Mental sobre Estabilidades e Garantias de Emprego, criado por Ana Beatriz Moraes em 05-08-2017.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, atualizado more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Criado por Ana Beatriz Moraes mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Estabilidades e Garantias de Emprego
  1. Artigo 7, I CRFB/88 - A previsão constitucional de lei complementar (ainda inexistente) protegeria o empregado contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Norma de eficácia limitada
    1. Representam limitações à possibilidade do empregador proceder a demissões sem justa causa
      1. ESTABILIDADE DECENAL
        1. Antes do FGTS, após 10 anos de serviço prestado o empregado celetista adquiria estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa.
          1. Aplicada somente aos empregados celetistas que já possuíam mais de 10 anos de serviço quando da promulgação da CF/88
            1. Os empregados públicos, contratados por empresas públicas e sociedades de economia mista não adquirem estabilidade, mesmo que aprovados em concurso público

              Anotações:

              • Súmula 390 TST
              1. Desse modo, o TST não exige motivação para a dispensa destes, SALVO nos casos dos empregados dos CORREIOS, cuja dispensa demanda motivação
          2. GESTANTE

            Anotações:

            • Artigo 10, ADCT SÚMULA 244 TST
            1. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
              1. Visa proteger o nascituro
                1. Não se admite que a empregada renuncie à estabilidade

                  Anotações:

                  • OJ-SDC-30 
                2. A reintegração ou indenização depende de decisão judicial
                  1. A garantia demprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade
                  2. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo em caso de contrato por tempo determinado

                    Anotações:

                    • A partir de setembro de 2012
                  3. Nos casos em que ocorrer aborto, não haverá garantia de empego, mas apenas interrupção do contrato de trabalho por duas semanas
                  4. MEMBROS ELEITOS DA CIPA

                    Anotações:

                    • Artigo 10 ADCT Artigo 165 CLT Súmula 339 TST
                    1. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
                      1. Esta garantia recai apenas sobre os empregados eleitos (representantes dos empregados)

                        Anotações:

                        • Tal estabilidade existe para que este possam desempenhar adequadamente suas funções, o que inclui sugestão de medidas que previnam a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho
                        1. A estabilidade ocorre desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato
                          1. TST: Também há garantia provisória de emprego ao suplente
                            1. Se o estabelecimento onde a CIPA atuava for extinto, o objetivo da comissão se esvazia e não subsistirá a estabilidade provisória
                          2. EMPREGADO ACIDENTADO

                            Anotações:

                            • Lei8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) artigo 118 Súmula 378 TST
                            1. Garantia pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente

                              Anotações:

                              • Ou seja, somente depois de expirado este benefício é que começara a correr o prazo mínimo de 12 meses de estabilidade provisória
                              1. Cuidado! O auxílio acidente é outro benefício previdenciário, então não se confunde com o auxílio-doença acidentário.
                                1. Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Se afastamento for inferior ou igual a 15 dias não haverá estabilidade
                                  1. Possibilidade de estabilidade sem a necessidade de afastamento superior a 15 dias: Doença profissional
                                  2. # Auxílio-acidente é uma indenização que o empregado acidentado passa a receber após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, caso reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
                                  3. O empregado submetido a contrato por tempo determina goza de tal garantia
                                    1. Não se pode pré-avisar o empregado da despedida durante o período da garantia de emprego. Súmula 348 TST
                                  4. DIRIGENTE SINDICAL

                                    Anotações:

                                    • Artigo 8, VIII, CF Artigo 543, CLT Súmula 379 TST Súmula 369 TST
                                    1. Garantia de emprego a partir do registro da candidatura e cargo de direção ou representação sindical -> Se ELEITO, ainda que suplemente, até um 1 após o final do mandato, SALVO se cometer falta grave nor termos da lei
                                      1. A apuração de falta grave do dirigente sindical deve se dar mediante inquérito judicial
                                        1. O TST exige que haja ciência do empregador na vigência do contrato de trabalho, não importando se a comunicação do registro seja realizada após o prazo de 24 horas - 543.p5, CLT
                                          1. Se as atribuições do contrato de trabalho do empregado eleito não têm elação com a categoria do sindicato para o qual fo eleito dirigente este empregado não estará protegido pela estabilidade provisória
                                            1. O empregado não terá garantia de emprego se registrar sua candidatura a dirigente sindical durante o aviso prévio
                                            2. Súmula 369 TST
                                              1. Não se confunde com membro de conselho fiscal ou delegado sindical - estes não possuem garantia de emprego

                                                Anotações:

                                                • OJ SDI1-365 OJ SDI1-369
                                              2. OUTROS CASOS DE ESTABILIDADE
                                                1. Representantes dos empregados indicados pra o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
                                                  1. Garantia da nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação
                                                  2. Representantes dos trabalhadores indicados como membros do Conselho Curador do FGTS
                                                    1. Da nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação
                                                    2. Representantes dos empregados nas Comissões de Conciliação Prévia

                                                      Anotações:

                                                      • Artigo 625-B, p1 CLT
                                                      1. Até 1 ano após o final do mandato
                                                      2. Empregados eleitos DIRETORES DE COOPERATIVAS criadas pelos próprios trabalhadores

                                                        Anotações:

                                                        • OJ SDI1-253
                                                        1. Se dá na mesma forma que a dos dirigentes sindicais, mas NÃO ALCANÇA SEUS SUPLENTES
                                                        2. Criadas em março de 2017:
                                                          1. Comissão para Acompanhamento e Fiscalização da Regularidade da cobrança e Distribuição da gorjeta cobrada pelo estabelecimento
                                                            1. Art. 457,p10 CLT
                                                              1. Os eleitos em assembleia geral gozarão de garantia de emprego (empresas com mais de 60 empregados)
                                                              2. Representantes dos empregados na Comissão de Entendimento direto com o empregador
                                                                1. Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato
                                                                  1. Artigo 510-D,p3 CLT

                                                              Semelhante

                                                              CLT Interpretada - Costa Machado e Domingos Sávio Zainaghi
                                                              Beatriz Rodrigues de Oliveira Moreira
                                                              Fontes e princípios do direito do trabalho
                                                              Natthan Réryson
                                                              Fontes do Direito do Trabalho
                                                              dani ✿
                                                              Fontes do Direito do Trabalho
                                                              dani ✿
                                                              Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                              Alice Sousa
                                                              Direito do Trabalho
                                                              thaismessora
                                                              JORNADA DE TRABALHO
                                                              Rafaella Fernandes
                                                              1. Dos Princípios e Fontes do Direito do Trabalho
                                                              marcusmoskao
                                                              Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                              GoConqr suporte .
                                                              Ramos do Direito - Direito Privado
                                                              Pamela Mietto
                                                              Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT
                                                              Alderita Lins