AÇÃO PENAL

Descrição

Mapa Mental sobre AÇÃO PENAL, criado por Gabriela Rodrigues em 13-08-2017.
Gabriela  Rodrigues
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Gabriela  Rodrigues
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Resumo de Recurso

AÇÃO PENAL
  1. PÚBLICA INCONDICIONADA
    1. CARACTERÍSTICAS
      1. OBRIGATORIEDADE
        1. MP está obrigado a oferecer denúncia se presente os indicíos, exceto se presente as causas excludentes de ilicitude.
        2. OFICIALIDADE
          1. a ação penal é exclusiva do MP durante o prazo legal que lhe cabe oferecê-la, ainda assim se não oferecer terá um prazo concorrente com o ofendido por mais seis meses.
          2. INDISPONIBILIDADE
            1. MP não pode desistir da ação penal, exceto se previsto transação penal e suspensão condicional do processo.
            2. DIVISIBILIDADE
              1. MP pode ajuizar a demanda em face de um ou de alguns autores, ajuízando contra os outros em momento posterior. Jamais se pode alegar arquivamento implícito, pois o MP pode adita a denúncia a fim de incluir os demais autores do crime ou oferecer uma nova ação. penal.
              2. PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
                1. contado a partir da data do recebimento do inquérito pelo MP.
            3. PÚBLICA CONDICIONADA
              1. MODALIDADES
                1. mediante representação do ofendido
                  1. CARACTERÍSITICAS
                    1. admite retratação até o oferecimento da denúncia
                      1. ação sem representação é nula, e a vítima tem até 6 meses para representar
                        1. a representação não tem forma específica
                          1. a representação não pode ser fracionada, mas feita em face de todos, mas nada impede o fracionamento da denúncia.
                          2. LEGITIMIDADE
                            1. MAIOR DE 18 E CAPAZ
                              1. MENOR OU INCAPAZ
                                1. representante legal
                                  1. em caso de colisão dos intresses do ofendido com o do representanter legal
                                    1. juiz nomeia um curador
                              2. requisição do Ministro da Justiça
                                1. CARACTERÍSTICAS
                                  1. previsto somente em crimes específicos
                                    1. não tem prazo decadencial
                                      1. a Doutrina entende que cabe retratação por se tratar de um ato administrativo.
                                2. PRIVADA EXCLUSIVA
                                  1. CARACTERÍSTICAS
                                    1. OPORTUNIDADE
                                      1. cabe ao ofendido e/ou legitimados decidir sobre o ajuizamento da ação
                                      2. DINSPONIBILIDADE
                                        1. ofendido e/ ou legitimado pode desistir da ação
                                        2. INDIVISIBILIDADE
                                          1. impossibilidade de ajuizar ação penal apenas em face de um dos autores
                                          2. RENÚNCIA
                                            1. somente antes do ajuizamento da demanda
                                              1. EXPRESSA
                                                1. TÁCITA
                                                  1. quando deixa de incluir um dos acusados na ação penal
                                              2. PEREMPÇÃO
                                                1. PODE SER OFERECIDA POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS
                                              3. SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
                                                1. CARACTERÍSTICAS
                                                  1. CABE DIANTE DA INÉRCIA DO MP
                                                    1. OFENDIDO TEM 6 MESES
                                                    2. NÃO CABE PERDÃO
                                                  2. PERSONALÍSSIMA
                                                    1. somente o ofendido pode ajuizar a ção
                                                      1. se o ofendido for menor , a sua maioridade deve ser aguardada para ajuizar a ação penal

                                                      Semelhante

                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                      Fernando Odnanref
                                                      DIREITO PROCESSUAL PENAL
                                                      Joelma Silva
                                                      Inquérito policial
                                                      Marcelo Llaberia
                                                      PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
                                                      GraSousa
                                                      Inquérito Policial
                                                      cesar_basso
                                                      INQUÉRITO POLICIAL
                                                      julianodanielp
                                                      AÇÃO PENAL
                                                      julianodanielp
                                                      PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                      julianodanielp
                                                      Ação Penal (Direito Processual Penal)
                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                      Prisão Preventiva
                                                      Neimar Soares