COMPETÊNCIA II

Descrição

Concursos Públicos Processo Civil Mapa Mental sobre COMPETÊNCIA II, criado por Mateus de Souza em 21-08-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 9 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

COMPETÊNCIA II
  1. 1. SUCESSÃO

    Anotações:

    • - Inventário, partilha, espólio for réu, etc.
    1. I. DOM AUTOR da HERANÇA
      1. AINDA QUE O ÓBITO SE DÊ NO ESTRANG
      2. II. DOM INCERTO
        1. a. LOCAL IMÓVEIS
          1. se +1 IMÓVEIS, LOCAL QQ UM
          2. b. SEM IMÓVEIS
            1. LOCAL QQ BEM
        2. 2. UNIÃO / ESTADOS
          1. I. AUTOR
            1. DOM RÉU
            2. II. DEMANDADO

              Anotações:

              • - É inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais.  - Deve ser conferida interpretação conforme a Constituição aos artigos 46, § 5º, e 52, parágrafo único, ambos do CPC/2015, no sentido de que a competência seja definida nos limites territoriais do respectivo estado ou do Distrito Federal, nos casos de promoção de execução fiscal e de ajuizamento de ação em que qualquer deles seja demandado. - A possibilidade de litigar em face da União em qualquer parte do País (art. 109, §§ 1º e 2º, CF/88) é compatível com a estruturação nacional da Advocacia Pública federal. Contudo, estender essa previsão aos entes subnacionais resulta na desconsideração de sua prerrogativa constitucional de autoorganização (arts. 18, 25 e 125, CF/88) e da circunstância de que sua atuação se desenvolve dentro dos seus limites territoriais. STF. Plenário. ADI 5.492/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2023 (Info 1092). STF. Plenário. ADI 5.737/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1092).
              1. DOM AUTOR, LOCAL FATO, SITUADO BEM
                1. ou DF / CAPITAL
              2. 3. OUTROS
                1. I. EXEC FISCAL

                  Anotações:

                  • - Súmula 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada  - MAIORIA da doutrina entende que a Fazenda Pública pode escolher, discricionariamente domicílio, residência ou onde for encontrado - corrente minoritária entende que deve seguir a ordem prevista no CPC; Q1006882
                  1. DOM RÉU
                    1. OU RESID / ONDE ENCONTR
                    2. II. RÉU INCAPAZ
                      1. DOM REPRES / ASSIST
                      2. III. RÉU AUSENTE
                        1. ÚLTIMO DOM
                      3. 4. ART. 53, NCPC
                        1. I. DIVORC / UNIAO EST
                          1. 1º DOM GUARD INCAPAZ
                            1. 2º ÚLTIMO DOM CASAL
                              1. 3º DOM RÉU

                                Anotações:

                                •  - se nenhuma das partes residir no último domicílio
                                1. ou DOM VIT VIOLEN DOMEST
                                2. II. ALIMENTOS
                                  1. DOM ALIMENTADO
                                  2. III. IDOSO

                                    Anotações:

                                    • - Só para os direitos mencionados no estatuto do idoso e tal competência é absoluta!
                                    1. P/ DIR DO ESTATUTO
                                    2. IV. CUMPR OBRIG
                                      1. LOCAL CUMPR
                                      2. V. REPAR DANOS
                                        1. LOCAL ATO/FATO
                                          1. SE DELITO ou VEÍCULO
                                            1. DOM AUTOR ou LOCAL ATO/FATO
                                          2. VI. PESSOA JURÍDICA
                                            1. NO LOCAL
                                              1. DA SEDE
                                                1. REGRA
                                                2. DA FILIAL/SUCURS
                                                  1. P/ OBRIG LÁ CONTRAÍDAS
                                                  2. ONDE EXERCE ATIVID
                                                    1. P/ Ñ REGULARM CONSTIT

                                                Semelhante

                                                PROCESSO CIVIL
                                                TANIA QUEIROZ
                                                RECURSOS
                                                Bruna Carneiro
                                                Atos Processuais
                                                Rogerio Lima
                                                Processo de Execução
                                                Leandro Rigo
                                                LITISCON- SÓRCIO
                                                Mateus de Souza
                                                TUTELA PROVISÓRIA
                                                Mateus de Souza
                                                IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                                Mateus de Souza
                                                Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                                Didi Tuk
                                                EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                Bruna Carneiro
                                                Competência no Processo Civil
                                                hosanagarcia
                                                APELAÇÃO
                                                Bruna Carneiro