Lei 11.343.06 SISNAD

Descrição

Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre Lei 11.343.06 SISNAD, criado por Adriano Ronald em 21-08-2017.
Adriano Ronald
Mapa Mental por Adriano Ronald, atualizado more than 1 year ago
Adriano Ronald
Criado por Adriano Ronald mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Lei 11.343.06 SISNAD
  1. As penas desta lei
    1. Aplicação
      1. Isoladas
        1. Cumulativamente
          1. Podem ser substituida
            1. M.P
              1. Defensor
            2. Para uso pessoal
              1. Adquirir
                1. Guardar
                  1. Tiver em deposito
                    1. Transportar
                      1. Trouxer consigo
                        1. Semeia
                          1. Cultiva
                            1. Pequena quantidade
                            2. Colhe
                              1. Competencia para determinar
                                1. Juiz
                                  1. Quantidade
                                    1. Condições
                                      1. Local da conduta
                                        1. Circustancias sociais
                                          1. Antecedentes
                                            1. Natureza
                                              1. Penas

                                                Anotações:

                                                • Isolada ou cumulativamente
                                                1. Advertências

                                                  Anotações:

                                                  • sobre os efeitos de drogas
                                                  1. Prestação de serviços

                                                    Anotações:

                                                    • A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
                                                    1. máximo 5 meses
                                                      1. Reicidencia 10 meses
                                                        1. O não cumprimento
                                                          1. 1° admoestação verbal
                                                            1. 2° multa
                                                              1. dias-multa
                                                                1. nunca inferior a 40
                                                                  1. nem superior a 100 (cem)
                                                                  2. recebedor
                                                                    1. Fundo Nacional Antidrogas
                                                              2. Medida educativa
                                                                1. Prescrevem em 2 anos
                                                                2. determinará ao Poder Público
                                                                  1. gratuitamente
                                                                    1. estabelecimento de saúde
                                                                      1. preferencialmente ambulatorial
                                                          2. Trafico de drogas Art 33

                                                            Anotações:

                                                            • Em regra o trafico é crime equiparado a hediondo
                                                            1. Importar
                                                              1. exportar
                                                                1. remeter

                                                                  Anotações:

                                                                  • fazer seguir (algo) para determinado lugar; enviar, expedir, mandar
                                                                  1. preparar
                                                                    1. produzir
                                                                      1. fabricar
                                                                        1. adquirir
                                                                          1. vender
                                                                            1. expor à venda
                                                                              1. oferecer
                                                                                1. ter em depósito
                                                                                  1. transportar
                                                                                    1. trazer consigo
                                                                                      1. guardar
                                                                                        1. prescrever

                                                                                          Anotações:

                                                                                          • Conduta propria
                                                                                          1. ministrar

                                                                                            Anotações:

                                                                                            • Conduta propria
                                                                                            1. entregar a consumo
                                                                                              1. Ainda que gratuitamente
                                                                                                1. Reclusão 5 a 15 anos
                                                                                                  1. pagamento de 500
                                                                                                    1. a 1.500 dias-multa.
                                                                                                  2. Responde também
                                                                                                    1. matéria-prima
                                                                                                      1. insumo
                                                                                                        1. produto químico destinado à preparação de drogas
                                                                                                          1. semeia, cultiva ou faz a colheita

                                                                                                            Anotações:

                                                                                                            • plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas
                                                                                                            1. utiliza local ou bem de qualquer natureza
                                                                                                              1. propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância
                                                                                                                1. ainda que gratuitamente
                                                                                                          2. oferecer droga eventualmente

                                                                                                            Anotações:

                                                                                                            • expressa uma possibilidade, uma hipótese; porventura, talvez, possivelmente.
                                                                                                            1. sem objetivo de lucro
                                                                                                              1. a pessoa de seu relacionamento
                                                                                                                1. detenção, de 6 meses a 1 ano
                                                                                                                  1. pagamento de 700 a 1.500 dias-multa
                                                                                                            2. Induzir, instigar ou auxiliar

                                                                                                              Anotações:

                                                                                                              • Induzir= fazer nascer uma ideia Instigar= reforçar uma ideia já existente auxiliar= Material 
                                                                                                              1. o consumo
                                                                                                                1. detenção, de 1 a 3 anos
                                                                                                                  1. 100 a 300 dias-multa.
                                                                                                              2. *Diminuição de pena*

                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                • Se acontecer a diminuição de pena não sera considerado crime hediondo.
                                                                                                                1. um sexto a dois terços
                                                                                                                  1. primário
                                                                                                                    1. bons antecedentes
                                                                                                                      1. *

                                                                                                                        Anotações:

                                                                                                                        • não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa
                                                                                                                2. Financiar ou custear art 33 e 34

                                                                                                                  Anotações:

                                                                                                                  • qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei
                                                                                                                  1. reclusão, de 8 a 20 anos
                                                                                                                    1. 1.500 a 4.000 dias-multa
                                                                                                                3. Trafico de maquinario ART 34
                                                                                                                  1. Fabricar
                                                                                                                    1. adquirir
                                                                                                                      1. utilizar
                                                                                                                        1. transportar
                                                                                                                          1. oferecer
                                                                                                                            1. vender
                                                                                                                              1. distribuir
                                                                                                                                1. entregar
                                                                                                                                  1. possuir
                                                                                                                                    1. guardar
                                                                                                                                      1. fornecer
                                                                                                                                        1. *Ainda que gratuitamente*
                                                                                                                                          1. maquinário
                                                                                                                                            1. aparelho
                                                                                                                                              1. instrumento
                                                                                                                                                1. qualquer objeto destinado a:
                                                                                                                                                  1. fabricação
                                                                                                                                                    1. Preparação
                                                                                                                                                      1. produção
                                                                                                                                                        1. transformação
                                                                                                                                                  2. Pena
                                                                                                                                                    1. reclusão, de 3 a 10 anos
                                                                                                                                                      1. 1.200 a 2.000 dias-multa
                                                                                                                                                    2. Associarem-se ART 35
                                                                                                                                                      1. 2 OU MAIS PESSOAS

                                                                                                                                                        Anotações:

                                                                                                                                                        • fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei
                                                                                                                                                        1. reclusão, de 3 a 10 anos
                                                                                                                                                          1. pagamento de 700 a 1.200 dias-multa
                                                                                                                                                      2. Colaborar como informante ART 37
                                                                                                                                                        1. *Aumento de pena 1/6 a 2/3*
                                                                                                                                                          1. dos 33 a 37
                                                                                                                                                            1. Se for trafico internacional
                                                                                                                                                              1. Se for agente público
                                                                                                                                                                1. dependências ou imediações

                                                                                                                                                                  Anotações:

                                                                                                                                                                  • de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos
                                                                                                                                                                  1. praticado com violência, grave ameaça
                                                                                                                                                                    1. emprego de arma de fogo
                                                                                                                                                                      1. caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal
                                                                                                                                                                        1. sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente
                                                                                                                                                                          1. agente financiar ou custear a prática do crime
                                                                                                                                                                    2. Prescrever ou ministrar ART 38
                                                                                                                                                                      1. culposamente
                                                                                                                                                                        1. detenção, de 6 meses a 2 anos
                                                                                                                                                                          1. pagamento de 50 a 200 dias-multa
                                                                                                                                                                      2. Conduzir ART 39
                                                                                                                                                                        1. embarcação
                                                                                                                                                                          1. aeronave
                                                                                                                                                                            1. após o consumo de drogas
                                                                                                                                                                              1. expondo a dano potencial
                                                                                                                                                                                1. incolumidade de outrem
                                                                                                                                                                                2. Pena
                                                                                                                                                                                  1. 3 A 6 anos detenção
                                                                                                                                                                                    1. apreensão do veículo
                                                                                                                                                                                      1. cassação da habilitação
                                                                                                                                                                                        1. proibição de obtê-la
                                                                                                                                                                                          1. pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade
                                                                                                                                                                                        2. 200 a 400 dias-multa.
                                                                                                                                                                                          1. Agravante
                                                                                                                                                                                            1. transporte coletivo de passageiros
                                                                                                                                                                                        3. O indiciado ou acusado
                                                                                                                                                                                          1. colaborar voluntariamente
                                                                                                                                                                                            1. na identificação dos demais co-autores ou partícipes
                                                                                                                                                                                              1. na recuperação total ou parcial
                                                                                                                                                                                                1. terá pena reduzida de um terço a dois terços
                                                                                                                                                                                          2. Na fixação da pena
                                                                                                                                                                                            1. O JUIZ considerará art 59 L.P

                                                                                                                                                                                              Anotações:

                                                                                                                                                                                              •  com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal
                                                                                                                                                                                              1. a natureza
                                                                                                                                                                                                1. a quantidade
                                                                                                                                                                                                  1. substância
                                                                                                                                                                                                    1. produto
                                                                                                                                                                                                    2. a personalidade
                                                                                                                                                                                                      1. a conduta social
                                                                                                                                                                                                    3. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37
                                                                                                                                                                                                      1. inafiançáveis
                                                                                                                                                                                                        1. insuscetíveis de
                                                                                                                                                                                                          1. sursis
                                                                                                                                                                                                            1. graça
                                                                                                                                                                                                              1. indulto
                                                                                                                                                                                                                1. anistia
                                                                                                                                                                                                                  1. liberdade provisória

                                                                                                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                                                                                                    • vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos
                                                                                                                                                                                                                  2. Parágrafo único

                                                                                                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                                                                                                    • Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico
                                                                                                                                                                                                                    1. livramento condicional

                                                                                                                                                                                                                      Anotações:

                                                                                                                                                                                                                      • O livramento condicional é o benefício legal ao apenado que mais se destaca, proporcionando ao que a ele faz jus, mediante critérios objetivos e subjetivos e cumprimento de determinadas condições, a antecipação de sua reinserção ao convívio social, cumprindo parte da pena em liberdade. O pedido de livramento é dirigido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, e concede o benefício se atendidos os requisitos do art. 83 do Código Penal.
                                                                                                                                                                                                                      1. dois terços da pena
                                                                                                                                                                                                                  3. É isento de pena
                                                                                                                                                                                                                    1. agente inteiramente incapaz
                                                                                                                                                                                                                      1. de entender o caráter ilícito do fato
                                                                                                                                                                                                                        1. juiz, na sentença, encaminhara para tratamento médico adequado.
                                                                                                                                                                                                                      2. obs:
                                                                                                                                                                                                                        1. As penas podem ser reduzidas
                                                                                                                                                                                                                          1. de um terço a dois terços
                                                                                                                                                                                                                            1. o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato

                                                                                                                                                                                                                      Semelhante

                                                                                                                                                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                      Alice Sousa
                                                                                                                                                                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                      ERICA FREIRE
                                                                                                                                                                                                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                                                                                      fcmc2
                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                                                                                      Rainã Ruela
                                                                                                                                                                                                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                      Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                                                                                      Carlos Moradore
                                                                                                                                                                                                                      Teoria do Crime
                                                                                                                                                                                                                      Marianna Martins
                                                                                                                                                                                                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                                                                                      TANIA QUEIROZ