7 CAPITULO

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Notas sobre 7 CAPITULO, criado por seba em 19-07-2013.
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Resumo de Recurso

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CAPÍTULO 7: ACTIVIDADES EXTERNALIZADAS 7.1. Principio Todas las actividades contempladas en las directrices sobre PCD  que se externalicen deben definirse, acordarse y controlarse co­ rrectamente para evitar malentendidos que puedan afectar a la  integridad del medicamento. Debe existir un contrato escrito  entre el contratante y el contratado, que establezca claramente  las obligaciones de cada una de las Partes.

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