Criado por Luiz Ricardo Oliveira
mais de 9 anos atrás
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A licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a ser atendido nas próximas fases de sua implementação (CONAMA, 1997).
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