Criado por Luiz Ricardo Oliveira
mais de 9 anos atrás
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O art. 225, da CF/88 dispõe que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Meio ambiente: pra sadia qualidade de vida podem ser 5 natural artificial (prédios bonitos) intelectual (descobertas científicas) histórico (seus antepassados, antecedentes) de trabalho (relações no meio de trabalho)
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