Criado por Luiz Ricardo Oliveira
mais de 9 anos atrás
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A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente (Lei 6938/1981) e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.
Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental , pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade . (sem grifos no original).1º A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
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