Criado por Kassio Franco
aproximadamente 8 anos atrás
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Proteção dos bens jurídicos mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade.
Para efetivar essa proteção utiliza-se da cominação, aplicação e execução da pena.
A pena não é a finalidade do direito penal, mas apenas um instrumento de coerção de que se vale para a proteção desses bens, valores e interesses mais significativos da sociedade.
Não se admite, portanto, a criação de qualquer tipo penal incriminador onde não se consiga apontar, com precisão, o bem jurídico que por intermédio dele pretende-se proteger.
Ao Direito Penal é também reservado o controle social ou a preservação da paz pública, compreendida como a ordem que deve existir em determinada coletividade. Dirige-se a todas as pessoas, embora nem todas elas se envolvam com a prática de infrações penais.
O Direito Penal tem a função de garantia, funcionando como um escudo aos cidadãos, uma vez que só pode haver punição caso sejam praticados os fatos expressamente previstos em lei como infração penal.
O Direito Penal motiva os indivíduos a não violarem suas normas, mediante a ameaça de imposição cogente de sanção na hipótese de ser lesado ou colocado em perigo determinado bem jurídico.
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