03. SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS PENAIS

Descrição

Concursos Públicos DIREITO PENAL (Notas Preliminares) Notas sobre 03. SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS PENAIS, criado por Kassio Franco em 30-11-2016.
Kassio Franco
Notas por Kassio Franco, atualizado more than 1 year ago
Kassio Franco
Criado por Kassio Franco mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

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Quem faz a seleção?

O Legislador seleciona os bens jurídicos a serem defendidos pelo Direito Penal.Mas este não está completamente livre em sua escolha.

Os bens jurídicos eleitos como mais importantes vêm todos tratados na Constituição.É ela quem servirá de norte ao legislador, que não poderá ignorar nenhum dos valores superiores abrangidos pela mesma.

Na verdade, a Constituição exerce um duplo papel: Orienta o legislador, elegendo valores considerados indispensáveis à manutenção da sociedade; Impede que o mesmo legislador, com uma suposta finalidade protetiva de bens, proíba ou imponha determinados comportamentos, violando direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa humana.

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