Criado por Ivan Pessanha
mais de 7 anos atrás
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LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – CEDERJ – UENF -2º PERÍODO DISCIPLINA: Elementos de Ecologia e Conservação - Aula 24 – Medidas de conservação do meio ambiente Introdução · Tudo o que foi discutido sobre sistemas vivos, nessa disciplina, fornece a você importantíssima base para estabelecer o elo conceitual entre comunidades ecológicas e comunidades humanas. E por que é necessário estabelecer essa ligação? Porque, com base no entendimento dos ecossistemas, podemos formular uma série de princípios organizacionais e utilizá-los como diretrizes para tentar construir comunidades humanas sustentáveis. · Naturalmente, você conhece as diferenças entre ecossistemas e comunidade humanas. Nos primeiros, não existe autopercepção, nem linguagem, nem cultura. Mas são as semelhanças que nos interessam. Tanto os ecossistemas quanto as comunidades humanas são sistemas que exibem os mesmos princípios básicos: são redes que podem ser fechadas sob o aspecto de organização, mas abertas aos fluxos de energia e de recursos. Então, o que podemos aprender com os ecossistemas? O fundamental princípio da interdependência! A interdependência mútua de todos os processos vitais dos organismos é a natureza de todas as relações ecológicas. · A natureza cíclica e os laços de realimentação são as vias ao longo das quais os nutrientes são reciclados nos processos ecológicos. Sendo sistemas abertos, todos os organismos dos ecossistemas produzem resíduos, mas o que é resíduo de uma espécie é alimento para outra, de modo que o ecossistema, como um todo, permanece livre de resíduos. · É aí que reside a lição para as comunidades humanas. Um dos principais desacordos entre ecologia e economia deriva do fato de que a natureza é cíclica, enquanto nossos sistemas industriais são lineares. · Em nossas atividades, extraímos recursos para transformá-los em produtos e resíduos. Vendemos esses produtos a consumidores que descartam ainda mais resíduos, depois da utilização dos produtos. Esse é o grande conflito com o qual temos de conviver no contexto das nossas difíceis relações com o meio ambiente no qual estamos inseridos! Tipos de intervenção humana que geram perda da biodiversidade. (Ver imagem ao final) Legislação Ambiental · As atividades produtivas que podem causar danos ambientais são consideradas atividades potencialmente poluidoras e, de acordo com legislação ambiental brasileira, estão sujeitas a licenciamento, depois de cumpridas determinadas ações previstas no Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (Slap). · A primeira dessas licenças é a Licença Prévia (LP), que deve ser requerida na etapa de planejamento da atividade, quando ainda não foi definida a localização. Serão necessários o detalhamento do projeto, os processos tecnológicos, e o conjunto de informações prestadas pelo empreendedor. O prazo mínimo de validade corresponde ao cronograma do projeto e o máximo é de cinco anos. · A segunda fase do processo é a Licença de Instalação (LI). Após o detalhamento do projeto e da definição das medidas e equipamentos de proteção ambiental, a concessão dessa licença autoriza o início da construção do empreendimento. O prazo mínimo é aquele estabelecido no cronograma do projeto e o máximo é de seis anos. · A terceira fase do processo é a Licença de Operação (LO), requerida quando do término da construção e depois de verificada a eficiência das medidas de controle ambiental. Essa licença autoriza o funcionamento da atividade, sendo obrigatória tanto para novos empreendimentos quanto para aqueles anteriores à vigência do Slap. Nesses casos, é estabelecido um prazo mínimo para a adequação da atividade às exigências legais, implantando os dispositivos de controle apropriados. O prazo mínimo de validade é de quatro anos e o máximo não pode ultrapassar dez anos. · Observação: O conteúdo do resumo não está totalmente condizente com o título da aula. No entanto, achei melhor copiar da aula os assuntos presentes no resumo a elencar historicamente convenções e tratados.
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