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Maria Jéssica
Mapa Mental por , criado more than 1 year ago

Concurso Público Direito Administrativo Mapa Mental sobre Lei 8.112/1990, criado por Maria Jéssica em 08-06-2016.

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Maria Jéssica
Criado por Maria Jéssica quase 9 anos atrás
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Lei 8.112/1990ProvimentoVacânciaRequisitos para ainvestidura emcargo públicoI - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitospolíticos;III - a quitação com as obrigações militares eeleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício docargo;V - a idade mínima de dezoito anos;VI - aptidão física emental.São destinadasATÉ 20% dasvagas para"Portadores deDeficiência"I - nomeação;II - promoção;III - ascensão; REVOGADOIV - transferência; REVOGADOV - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.Formas simultâneas deVacância e Provimento:Promoção e ReadaptaçãoVI -readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outrocargo inacumulável;I - exoneração;III - promoção;IV - ascensão;V - transferência;IX - falecimento.II - demissão;Cargo PúblicoProvimento EfetivoCargo em Comissão (CC)Concurso público de provas ou provas e títuloLivre Nomeação e livre ExoneraçãoNomeação Posse Exercício Estágio Probatório30 DIAS15 DIAS36 MESES (3 ANOS)cargo efetivocargo em comissão e a dispensade função de confiançaI - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;IV - improbidade administrativa;a pedido do servidorde ofícioI - quando não satisfeitas ascondições do estágio probatório;II - quando, tendo tomado posse,o servidor não entrar emexercício no prazo estabelecido.I - a juízo da autoridade competente;II - a pedido do próprio servidor.V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI - insubordinação grave em serviço;VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;XII - acumulação ilegal de cargos, empregos oufunções públicas;XIII - transgressão dos incisosIX a XVI do art. 117.IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou nãopersonificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar debenefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XV - proceder de forma desidiosa;XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivosfalta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente,durante o período de doze mesesa de dois cargos de Professor;Apurado em ProcedimentoSumário art. 133a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;a de dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissõesregulamentadasExceto noscasos de:(Art. 37 - XVI)avaliação para o desempenho do cargoI - assiduidade;II - disciplina;III - capacidade de iniciativa;IV - produtividade;V- responsabilidade.Clique duas vezes aqui para editar o textoClique e arraste este botão para criar um novo tópico