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Mapa Mental
por
Maria Jéssica
, criado
more than 1 year ago
Concurso Público Direito Administrativo Mapa Mental sobre Lei 8.112/1990, criado por Maria Jéssica em 08-06-2016.
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direito administrativo
concurso público
Criado por
Maria Jéssica
quase 9 anos atrás
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2017-07-29T22:39:26Z
Lei 8.112/1990
Provimento
Vacância
Requisitos para a
investidura em
cargo público
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos
políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e
eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e
mental.
São destinadas
ATÉ 20% das
vagas para
"Portadores de
Deficiência"
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; REVOGADO
IV - transferência; REVOGADO
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Formas simultâneas de
Vacância e Provimento:
Promoção e Readaptação
VI -
readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro
cargo inacumulável;
I - exoneração;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência;
IX - falecimento.
II - demissão;
Cargo Público
Provimento Efetivo
Cargo em Comissão (CC)
Concurso público de provas ou provas e título
Livre Nomeação e livre Exoneração
Nomeação Posse Exercício Estágio Probatório
30 DIAS
15 DIAS
36 MESES (3 ANOS)
cargo efetivo
cargo em comissão e a dispensa
de função de confiança
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
a pedido do servidor
de ofício
I - quando não satisfeitas as
condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse,
o servidor não entrar em
exercício no prazo estabelecido.
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos
IX a XVI do art. 117.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XV - proceder de forma desidiosa;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente,
durante o período de doze meses
a de dois cargos de Professor;
Apurado em Procedimento
Sumário art. 133
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas
Exceto nos
casos de:
(Art. 37 - XVI)
avaliação para o desempenho do cargo
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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