ARTIGO 12 - POSSE DE ARMA ACESSÓRIO MUNIÇÃO
DE USO PERMITIDO
NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA OU DEPENDÊNCIA
NO LOCAL DE TRABALHO DESDE QUE SEJA O TITULAR OU RESPONSÁVEL LEGAL
PENA 01 A 03 ANOS E MULTA
PARA O STF - CAMINHÃO EXIGE MANDADO DE BUSCA EM CASO DE SER CAMINHONEIRO
PARA STJ - CRIME RESPONDE POR PORTE
PARA STJ - TAXISTA COM ARMA DENTRO DO TÁXI RESPONDE POR PORTE
JURISPRUDÊNCIA STJ E STF - REGISTRO VENCIDO É MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
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ARTIGO 13 - OMISSÃO DE CAUTELA
PARA IMPEDIR QUE MENOR DE 18 ANOS OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL APODERE DE ARMA DE FOGO
SOB SUA POSSE OU DE SUA PROPRIEDADE
PENA - 01 A 02 ANOS E MULTA
INCORRE NAS MESMAS PENAS DIRETOR RESPONSÁVEL DE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
COMUNICAR - ROUBO- EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO ACESSÓRIO MUNIÇÃO NAS PRIMEIRAS 24 HORAS
O CRIME SE CONSUMA COM MERO APODERAMENTO
O TIPO PENAL ALCANÇA ARMA ACESSÓRIO MUNIÇÃO
CONDUTA EQUIPARADA - PARAGRAFO ÚNICO
DUPLA OBRIGAÇÃO - REGISTRAR BO E INFORMAR A PF
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ARTIGO 14 - PORTE DE ARMA DE FOGO ACESSÓRIO MUNIÇÃO
PORTAR - DETER - ADQUIRIR - FORNECER - RECEBER - TER EM DEPÓSITO - TRANSPORTAR - CEDER - AINDA QUE GRATUITAMENTE - EMPRESTAR - REMETER-EMPREGAR - MANTER SOB GUARDA OU OCULTAR
USO PERMITIDO
PENA - 02 A 04 ANOS E MULTA
STF JÁ APLICOU O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANDO USO DE MUNIÇÃO COMO PINGENTE
SE OUTROS ELEMENTOS DEMONSTRAREM O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, A APREENSÃO DA ARMA É DESNECESSÁRIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME.
SE APREENDIDA NECESSÁRIO PERICIA PARA TESTE DE EFICIÊNCIA
ARMA INEFICIENTE CONDUTA ATÍPICA
MESMO SEM EFICIÊNCIA PODERÁ CONFIGURAR GRAVE AMEAÇA NO CRIME DE ROUBO
ARMA DE BRINQUEDO CARACTERIZA GRAVE AMEÇA NO CRIME DE ROUBO
ARMA HORA FUNCIONA HORA NÃO FUNCIONA CONDUTA TIPICA
AUMENTADA DA METADE SE PRATICADOS POR INTEGRANTE DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS REFERIDAS NOS ARTS. 6, 7 E 8 DESTA LEI
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ATIRADOR DESPORTIVO
EXISTEM TRÊS CATEGORIAS
PORTARIA 28 DO COMANDO LOGÍSTICO DO EXERCITO BRASILEIRO
ATIRADOR GUIA DE TRÁFEGO
CAÇADOR AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE.
COLECIONADOR TEM AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE MUITO ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE PARA UM OU OUTRO EVENTO OU MANUTENÇÃO.
AS ARMAS DE PORTE REGISTRADA NO ACERVO DESTE ATIRADOR E DESDE QUE NO TRAJETO DE CASA OU LOCAL DE GUARDA PARA O LOCAL DE TREINAMENTO PODERÁ TRANSPORTAR A ARMA MUNICIADA
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Porte de arma de fogo e homicídio
O HOMICÍDIO ABSORVE O PORTE DE ARMA? DEPENDE DA SITUAÇÃO.
INDIVÍDUO TEM O ÚNICO OBJETIVO DE MATAR A OUTRO, SIM, POIS A ARMA É O MEIO UTILIZADO.
NO CASO DE UMA PESSOA QUE PORTA EM SEU VEÍCULO UMA ARMA DE FOGO, SEM INTUITO DE MATAR ALGUÉM, NO ENTANTO, EM UMA BRIGA DE TRÂNSITO SACA A ARMA E MATA, NESTE CASO NÃO, O CRIME DE HOMICÍDIO NÃO ABSORVE O PORTE.
PORTE DE ARMA DE FOGO POR VIGIA FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE - CRIME
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ARTIGO 15 DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIONAMENTO DE MUNIÇÃO
LUGAR HABITADO OU EM SUAS ADJACÊNCIAS,
VIA PÚBLICA OU EM DIREÇÃO A ELA,
DESDE QUE ESSA CONDUTA NÃO TENHA COMO FINALIDADE A PRÁTICA DE OUTRO CRIME:
PENA - 02 A 04 ANOS E MULTA
O HOMICÍDIO ABSORVE O DISPARO DE ARMA DE FOGO.
LOCAL ABSOLUTAMENTE INABITADO ERMO SEM PESSOAS, ESTA CONDUTA É ATÍPICA.
SE HOUVER UM OU VÁRIOS DISPAROS É CRIME ÚNICO.
AUMENTADA DA METADE SE PRATICADOS POR INTEGRANTE DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS REFERIDAS NOS ARTS. 6, 7 E 8 DESTA LEI
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ARTIGO 16 - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
CONDUTAS EQUIPARADAS - § ÚNICO
SUPRIMIR OU ALTERAR MARCA, NUMERAÇÃO OU QUALQUER SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMA DE FOGO OU ARTEFATO
VENDER, ENTREGAR OU FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO, MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE;
PENA - 03 A 06 ANOS E MULTA
CRIME HEDIONDO
CONSEQUÊNCIAS DA CLASSIFICAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO? VEDAÇÃO À FIANÇA, ANISTIA GRAÇA OU INDULTO. PROGRESSÃO DE REGIME DIFERENCIADO. (MAIS GRAVOSO) PRAZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL DIFERENCIADO.
A ALTERAÇÃO, SUPRESSÃO DEVE SER CONDUTA INTENCIONAL HUMANA, OXIDAÇÃO NATURAL POR DECURSO DO TEMPO OU DESGASTE NATURAL NÃO ENSEJA O CRIME.
SE FOR ARMA DE FOGO ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO DE QUALQUER CALIBRE, APLICA-SE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO (ART. 16), SE FOR OUTRO TIPO DE ARMA APLICA-SE O 242 DO ECA.
AUMENTADA DA METADE SE PRATICADOS POR INTEGRANTE DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS REFERIDAS NOS ARTS. 6, 7 E 8 DESTA LEI
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ARTIGO 17 - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO
PENA - 04 A 08 ANOS E MULTA
EQUIPARAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL, PARA O LEGISLADOR, ESTE COMÉRCIO NÃO PRECISA SER PROFISSIONAL, AINDA SE O COMERCIO FOR EM UMA RESIDÊNCIA, DE FORMA HABITUAL, INCORRE NO CRIME.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA SE A ARMA DE FOGO FOR DE USO RESTRITO.
AUMENTADA DA METADE SE PRATICADOS POR INTEGRANTE DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS REFERIDAS NOS ARTS. 6, 7 E 8 DESTA LEI
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ARTIGO 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO
IMPORTAR, EXPORTAR, FAVORECER A ENTRADA OU SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL, A QUALQUER TÍTULO, DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
PENA - 04 A 08 ANOS E MULTA
ÚNICO CRIME QUE EM REGRA SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL, POIS É INTERESSE DIRETO DA UNIÃO.
CRIMES COMETIDOS COM PORTE DE ARMA DE FOGO DENTRO DE AERONAVE É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SE HOUVER CONEXÃO ENTRE O CRIME DA JUSTIÇA FEDERAL COM A ESTADUAL, TAMBÉM É JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. (SUMULA 122 STJ)
AUMENTADA DA METADE SE PRATICADOS POR INTEGRANTE DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS REFERIDAS NOS ARTS. 6, 7 E 8 DESTA LEI
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INDIVÍDUO COM DUAS GRANADAS, UMA DE GÁS LACRIMOGÊNEO E OUTRA DE GÁS DE PIMENTA, PRODUTOS TEM A VENDA CONTROLADA. DISCUSSÃO ACERCA DA ATIPICIDADE DESTAS CONDUTAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
O STJ NO INFORMATIVO 599 ENTENDEU QUE A GRANADA DE GÁS DE PIMENTA E DE GÁS LACRIMOGÊNEO NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO TÉCNICO DE EXPLOSIVOS E, PORTANTO O INDIVÍDUO NÃO COMETEU CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
A IMPORTAÇÃO DE COLETE BALÍSTICO SEM AUTORIZAÇÃO FAZ INCIDIR ALGUM CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO?
PARA O STJ (INFORMATIVO 577) NÃO HÁ CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, E SIM O CRIME DE CONTRABANDO, NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE ACESSÓRIO.
QUANDO SE FALA EM CRIME DE CONTRABANDO, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. (SUMULA 599/ STJ)
O STF AO CONTRÁRIO, APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
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