De acordo com o art. 41 da CLT, em
todas as atividades serão obrigatório para o empregador o registro dos
respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.
Além da qualificação civil ou profissional
de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua
admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e
demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
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O livro/ficha contém o histórico do
trabalhador na empresa e deve estar sempre atualizado conforme previsão da
portaria do M.T.E. nº 41/2007 art. 2º Parágrafo único:
"O registro de empregado deverá
estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento".
É de suma importância que o
livro/ficha esteja atualizado com as informações de férias, salário,
contribuição sindical, afastamentos entre outras observações.
A importância do livro registro de empregados
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Quem atualiza essas informações?
O escritório de contabilidade ou o
setor de recursos humanos da empresa ficará responsável por essa atualização.
A empresa que não possui o setor de
recursos humanos deve encaminhar o livro de registro para a contabilidade
sempre que:
Houver admissão
Houver demissão
Periodicamente: uma vez ao ano já atende as
necessidades.
Lembre-se que o procedimento é
obrigatório, e em caso de descumprimento a empresa estará passiva de multa pelo
órgão fiscalizador.
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Segundo
a atual legislação (Port. nº 4.500/2020), o registro de empregados, tanto no
livro ou como na ficha, conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
Identificação do empregado,
com número e série da CTPS ou número de identificação do trabalhador;
Data de admissão e demissão;
Cargo ou função;
Identificação da conta
vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP;
Quando tiverem ocorrido.
Além
desses dados, exigidos pela legislação, recomenda-se anotar os seguintes dados
adicionais:
Filiação (pai e mãe);
Local de data de nascimento;
Sindicato que está filiado;
Horário de trabalho previsto
no Acordo Individual ou Coletivo de trabalho;
Espaço. Observações que
interessem à proteção do trabalhador;
Registro de empregados Dados que devem conter na Ficha ou Livro
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Espaço para colar fotografia
do empregado;
Espaço para impressão
digital do empregado (analfabeto);
Assinatura do empregado;
Em se tratando..., deverá
ser informado se o mesmo é naturalizado, casado com brasileira e se tem
filhos brasileiros;
CPF, RG, Título Eleitoral,
Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa da Incorporação)
e outros de identificação civil e profissional do empregado.