PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL- AULA 1

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DIREITO PENAL (princípios do direito penal) Slides sobre PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL- AULA 1, criado por Ariana Quevedo em 18-07-2017.
Ariana Quevedo
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Resumo de Recurso

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    princípios penais
        FORNECE AS LIMITAÇÕES AO PODER PUNITIVO DO ESTADO
    HÁ 2 DIVISÓES:   -PRINC. CONTITUCIONAIS   -PRINC. DOUTRINÁRIOS (TBM CHAMADOS JURISPRUDENCIAIS)

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    PRINC. DA LEGALIDAE
        OU LATU SENSU/ AMPLA/ GENÉRICA VALE PARA TODOS OS RAMOS DO DIREITO
        NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGO SENÃO EM VIRTUDE DE LEI

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    PRINC. DA LEGALIDADE PENAL
        OU EM SENTIDO ESTRITO OU LEGALIDADE ESPECÍFICA
        NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL

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    IMPORTANTE
    A U/E/DF  NÃO PODEM LEGISLAR SOBRE MATÉRIA QUE VERSE EM DIREITO PENAL NO SENTIDO ESTRITO =   NÃO PODEM CRIAR O CRIME NEM A SANÇÃO  

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    PRINC. DA NÃO RETROATIVIDADE
        NÃO RETROAGE , SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

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    CONSEQUÊNCIAS DESTE 2 PRINC.
      PRINC. DA TAXATIVIDADE   TAMBÉM CHAMADO DA CERTEZA OU DA DETERMINAÇÃO
        AS LEI PENAIS DEVEM SER CLARAS E PRECISAS

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    + CONSEQUENCIAS
          LEIS PENAIS EM BRANCO
        É QUANDO PRECISO BUSCAR EM OUTRAS LEIS O CONCEITO DE CRIME   (LEIS PENAIS OU NÃO)

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    + CONSEQUENCIAS
        PROIBIDO USAR A ANALOGIA PARA PREJUDICAR O RÉU

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    PRIN. DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
        TAMBÉM CHAMADO DE EXCEPCIONALIDADE DO DIREITO PENAL
        QUANDO MENOS USADO MELHOR SERÁ DIREITO PENAL USADO COMO ÚLTIMA OPÇÃO

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    PRINC. DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
        CARÁTER FRAGMENTÁRIO
        USO SUBSIDIÁRIO À ILICITUDE PENAL

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    DECORRENTES DA INTERVENÇÃO MIN.
        SUBSIDIARIEDADE (NECESSIDADE)

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    DECORRENTES DA INTERVENÇÃO MIN.
      FRAGMENTARIEDADE   NEM TODOS BENS JURÍDICOS SÃO PROTEGIDOS PELO PENAL

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    DECORRENTES DA INTERVENÇÃO MIN.
    LESIVIDADE   TAMBÉM CHAMADO PRINC. DA ALTERIDADE   TEM 2 FUNÇÕES...

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    CONTINUAÇÃO... LESIVIDADE
      1) ASSEGURAR QUE O D. P.  SÓ SEJA USADO EM SITUAÇÕES QUE EXTRAPOLEM O ÂMBITO PESSOAL , QUE POSSAM ATINGIR A COLETIVIDADE OU 3ºS
      SEPARAR O DIREITO  DA MORAL- É O QUE O DIREITO DIZ E NÃO SOMENTE A MORAL DA SOCIEDADE OU DE UM GRUPO ESPECÍFICO

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