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PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL- AULA 1
Descrição
DIREITO PENAL (princípios do direito penal) Slides sobre PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL- AULA 1, criado por Ariana Quevedo em 18-07-2017.
Sem etiquetas
direito penal
oab xxii
direito penal
princípios do direito penal
Slides por
Ariana Quevedo
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Ariana Quevedo
mais de 7 anos atrás
74
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Resumo de Recurso
Slide 1
princípios penais
FORNECE AS LIMITAÇÕES AO PODER PUNITIVO DO ESTADO
HÁ 2 DIVISÓES: -PRINC. CONTITUCIONAIS -PRINC. DOUTRINÁRIOS (TBM CHAMADOS JURISPRUDENCIAIS)
Slide 2
PRINC. DA LEGALIDAE
OU LATU SENSU/ AMPLA/ GENÉRICA VALE PARA TODOS OS RAMOS DO DIREITO
NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGO SENÃO EM VIRTUDE DE LEI
Slide 3
PRINC. DA LEGALIDADE PENAL
OU EM SENTIDO ESTRITO OU LEGALIDADE ESPECÍFICA
NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
Slide 4
IMPORTANTE
A U/E/DF NÃO PODEM LEGISLAR SOBRE MATÉRIA QUE VERSE EM DIREITO PENAL NO SENTIDO ESTRITO = NÃO PODEM CRIAR O CRIME NEM A SANÇÃO
Slide 5
PRINC. DA NÃO RETROATIVIDADE
NÃO RETROAGE , SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
Slide 6
CONSEQUÊNCIAS DESTE 2 PRINC.
PRINC. DA TAXATIVIDADE TAMBÉM CHAMADO DA CERTEZA OU DA DETERMINAÇÃO
AS LEI PENAIS DEVEM SER CLARAS E PRECISAS
Slide 7
+ CONSEQUENCIAS
LEIS PENAIS EM BRANCO
É QUANDO PRECISO BUSCAR EM OUTRAS LEIS O CONCEITO DE CRIME (LEIS PENAIS OU NÃO)
Slide 8
+ CONSEQUENCIAS
PROIBIDO USAR A ANALOGIA PARA PREJUDICAR O RÉU
Slide 9
PRIN. DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
TAMBÉM CHAMADO DE EXCEPCIONALIDADE DO DIREITO PENAL
QUANDO MENOS USADO MELHOR SERÁ DIREITO PENAL USADO COMO ÚLTIMA OPÇÃO
Slide 10
PRINC. DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
CARÁTER FRAGMENTÁRIO
USO SUBSIDIÁRIO À ILICITUDE PENAL
Slide 11
DECORRENTES DA INTERVENÇÃO MIN.
SUBSIDIARIEDADE (NECESSIDADE)
Slide 12
DECORRENTES DA INTERVENÇÃO MIN.
FRAGMENTARIEDADE NEM TODOS BENS JURÍDICOS SÃO PROTEGIDOS PELO PENAL
Slide 13
DECORRENTES DA INTERVENÇÃO MIN.
LESIVIDADE TAMBÉM CHAMADO PRINC. DA ALTERIDADE TEM 2 FUNÇÕES...
Slide 14
CONTINUAÇÃO... LESIVIDADE
1) ASSEGURAR QUE O D. P. SÓ SEJA USADO EM SITUAÇÕES QUE EXTRAPOLEM O ÂMBITO PESSOAL , QUE POSSAM ATINGIR A COLETIVIDADE OU 3ºS
SEPARAR O DIREITO DA MORAL- É O QUE O DIREITO DIZ E NÃO SOMENTE A MORAL DA SOCIEDADE OU DE UM GRUPO ESPECÍFICO
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