Question 1
Question
Art. 3º O Juizado Especial [blank_start]Cível[blank_end] tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de [blank_start]menor[blank_end] complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a [blank_start]quarenta[blank_end] vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de [blank_start]despejo[blank_end] para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens [blank_start]imóveis[blank_end] de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Answer
-
menor
-
maior
-
quarenta
-
vinte
-
despejo
-
ocupação
-
imóveis
-
móveis
-
Cível
-
Criminal
Question 2
Question
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus [blank_start]julgados[blank_end];
II - dos títulos executivos [blank_start]extrajudiciais[blank_end], no valor de até [blank_start]quarenta[blank_end] vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
Answer
-
julgados
-
condenados
-
extrajudiciais
-
judiciais
-
quarenta
-
vinte
Question 3
Question
§ 2º Ficam [blank_start]excluídas[blank_end] da competência do Juizado Especial as causas de natureza [blank_start]alimentar[blank_end], falimentar, fiscal e de interesse da [blank_start]Fazenda Pública[blank_end], e também as relativas a acidentes [blank_start]de trabalho[blank_end], a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho [blank_start]patrimonial[blank_end].
Answer
-
excluídas
-
incluidos
-
alimentar
-
negocial
-
Fazenda Pública
-
Administração Pública
-
de trabalho
-
domestico
-
patrimonial
-
particular
-
público
Question 4
Question
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei [blank_start]importará[blank_end] em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, [blank_start]excetuada[blank_end] a hipótese de conciliação.
Answer
-
importará
-
não importará
-
excetuada
-
incluindo
Question 5
Question
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio [blank_start]do réu[blank_end] ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação [blank_start]deva[blank_end] ser satisfeita;
III - do [blank_start]domicílio[blank_end] do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de [blank_start]qualquer natureza[blank_end].
Answer
-
do réu
-
da vítima
-
deva
-
não deva
-
qualquer natureza
-
natureza específica
-
domicílio
-
exílio
Question 6
Question
Parágrafo único. [blank_start]Em qualquer[blank_end] hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.