Art. 12. Os atos processuais [blank_start]serão[blank_end] públicos e poderão realizar-se em horário [blank_start]noturno[blank_end], conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Answer
serão
não serão
noturno
das 6 (seis) horas às 20 (vinte) horas
Question 2
Question
Art. 13. Os atos processuais [blank_start]serão[blank_end] válidos [blank_start]sempre que[blank_end] preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
Answer
serão
não serão
sempre que
quando não
Question 3
Question
§ 1º [blank_start]Não se[blank_end] pronunciará qualquer nulidade [blank_start]sem[blank_end] que tenha havido [blank_start]prejuízo[blank_end].
Answer
Não se
Se
sem
prejuízo
acordo
Question 4
Question
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas [blank_start]poderá[blank_end] ser solicitada por [blank_start]qualquer[blank_end] meio idôneo de comunicação.
Answer
poderá
não poderá
qualquer
específico
Question 5
Question
§ 3º Apenas os atos considerados [blank_start]essenciais[blank_end] serão registrados [blank_start]resumidamente[blank_end], [blank_start]em notas[blank_end] manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser [blank_start]gravados[blank_end] em [blank_start]fita magnética ou equivalente[blank_end], que será [blank_start]inutilizada[blank_end] após o trânsito em julgado da decisão.
Answer
essenciais
comuns
resumidamente
oralmente
em notas
sem notas
gravados
escritos
fita magnética ou equivalente
nota ou equivalente
inutilizada
utilizada
Question 6
Question
§ 4º As normas [blank_start]locais[blank_end] disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.