A Lei nº 12.334/2010 aplica-se a barragens destinadas à:
Answer
Acumulação de água apenas para abastecimento humano, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou permanente de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos radioativos.
Question 2
Question
Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, [blank_start]maior ou igual a 15m;[blank_end]
Answer
maior ou igual a 15m;
Question 3
Question
capacidade total do reservatório [blank_start]maior ou igual a três milhões de m³;[blank_end]
Answer
maior ou igual a três milhões de m³;
maior ou igual a dois milhões de m³
menor ou igual a cinco milhões de m³
menor ou igual a quinze milhões de m³
Question 4
Question
reservatório que contenha [blank_start]resíduos perigosos[blank_end] conforme normas técnicas aplicáveis;
Answer
resíduos industriais
resíduos sólidos
resíduos perigosos
resíduos radioativos
Question 5
Question
categoria de dano potencial associado, [blank_start]médio ou alto[blank_end], em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas
Answer
médio ou alto
baixo ou médio
baixo ou alto
alto
Question 6
Question
Quais são os instrumentos da PNSB?
Answer
O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Plano de Recursos Hídricos.
As inspeções regulares e especiais; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.
O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.
O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.