Question 1
Question
Art. 4º A polícia [blank_start]judiciária[blank_end] será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas [blank_start]circunscrições[blank_end] e terá por fim a apuração das infrações [blank_start]penais[blank_end] e da sua autoria.
Answer
-
judiciária
-
legislativa
-
executiva
-
circunscrições
-
cidades
-
jurisdição
-
penais
-
civis
Question 2
Question
Parágrafo único. A competência definida neste artigo [blank_start]não excluirá[blank_end] a de autoridades [blank_start]administrativas[blank_end], a quem por lei seja cometida a mesma função.
Answer
-
não excluirá
-
excluirá
-
administrativas
-
judiciais
Question 3
Question
Art. 5o Nos crimes de [blank_start]ação pública[blank_end] o inquérito policial será iniciado:
I - [blank_start]de ofício[blank_end];
II - mediante [blank_start]requisição[blank_end] da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a [blank_start]requerimento[blank_end] do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Answer
-
ação pública
-
ação privada
-
de ofício
-
a pedido
-
requisição
-
requerimento
Question 4
Question
§ 1o [blank_start]O requerimento[blank_end] a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a [blank_start]narração[blank_end] do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização [blank_start]do indiciado[blank_end] ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de [blank_start]impossibilidade[blank_end] de o fazer;
c) a nomeação das [blank_start]testemunhas[blank_end], com indicação de sua [blank_start]profissão e residência[blank_end].
Answer
-
O requerimento
-
A requisição
-
narração
-
oratória
-
do indiciado
-
da vitima
-
impossibilidade
-
possibilidade
-
testemunhas
-
partes
-
profissão e residência
-
referencia
Question 5
Question
§ 2o [blank_start]Do despacho[blank_end] que indeferir [blank_start]o requerimento[blank_end] de abertura de inquérito caberá recurso para o [blank_start]chefe de Polícia[blank_end].
Answer
-
Do despacho
-
Da sentença
-
o requerimento
-
a requisição
-
chefe de Polícia
-
Ministério Público
Question 6
Question
§ 3o [blank_start]Qualquer[blank_end] pessoa do povo que tiver [blank_start]conhecimento[blank_end] da existência de infração [blank_start]penal[blank_end] em que caiba ação [blank_start]pública[blank_end] poderá, [blank_start]verbalmente[blank_end] ou por escrito, comunicá-la à autoridade [blank_start]policial[blank_end], e esta, verificada a procedência das informações, mandará [blank_start]instaurar[blank_end] inquérito.
Answer
-
Qualquer
-
Nem toda
-
conhecimento
-
desconhecimento
-
penal
-
administrativa
-
pública
-
privada
-
verbalmente
-
eletronicamente
-
policial
-
judicial
-
instaurar
-
arquivar
Question 7
Question
§ 4o [blank_start]O inquérito[blank_end], nos crimes em que a ação [blank_start]pública[blank_end] depender de representação, [blank_start]não poderá[blank_end] sem ela ser [blank_start]iniciado[blank_end].
Answer
-
O inquérito
-
O requerimento
-
pública
-
privada
-
não poderá
-
poderá
-
iniciado
-
finalizado
Question 8
Question
§ 5o Nos crimes de ação [blank_start]privada[blank_end], a autoridade policial [blank_start]somente poderá[blank_end] proceder a inquérito a [blank_start]requerimento[blank_end] de quem tenha qualidade para intentá-la.
Answer
-
privada
-
pública
-
somente poderá
-
não poderá
-
requerimento
-
requisição
Question 9
Question
Art. 6o [blank_start]Logo[blank_end] que tiver conhecimento da prática da infração [blank_start]penal[blank_end], a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se [blank_start]ao local[blank_end], providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos [blank_start]peritos criminais[blank_end];
II - apreender [blank_start]os objetos[blank_end] que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher [blank_start]todas as provas[blank_end] que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir [blank_start]o ofendido[blank_end];
V - ouvir [blank_start]o indiciado[blank_end], com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por [blank_start]duas[blank_end] testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de [blank_start]pessoas e coisas e a acareações[blank_end];
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de [blank_start]corpo de delito[blank_end] e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do [blank_start]indiciado[blank_end] pelo processo [blank_start]datiloscópico[blank_end], se possível, e fazer [blank_start]juntar[blank_end] aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a [blank_start]vida pregressa[blank_end] do indiciado, sob o ponto de vista [blank_start]individual[blank_end], familiar e social, sua condição [blank_start]econômica[blank_end], sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de [blank_start]filhos[blank_end], respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela [blank_start]pessoa presa[blank_end].
Question 10
Question
Art. 7o Para verificar a [blank_start]possibilidade[blank_end] de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução [blank_start]simulada[blank_end] dos fatos, desde que esta [blank_start]não contrarie[blank_end] a moralidade ou a ordem [blank_start]pública.[blank_end]
Answer
-
possibilidade
-
impossibilidade
-
simulada
-
comprovada
-
não contrarie
-
contrarie
-
pública.
-
privada
Question 11
Question
Art. 8o Havendo prisão em [blank_start]flagrante[blank_end], será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
Answer
-
flagrante
-
desacordo judicial
Question 12
Question
Art. 9o [blank_start]Todas[blank_end] as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a [blank_start]escrito[blank_end] ou datilografadas e, neste caso, [blank_start]rubricadas[blank_end] pela autoridade.
Answer
-
Todas
-
Não todas
-
escrito
-
oratória
-
rubricadas
-
assinadas
Question 13
Question
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de [blank_start]10 dias[blank_end], se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso [blank_start]preventivamente[blank_end], contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de [blank_start]prisão[blank_end], ou no prazo de [blank_start]30 dias[blank_end], quando estiver solto, mediante fiança ou [blank_start]sem[blank_end] ela.
Answer
-
10 dias
-
5 dias
-
preventivamente
-
indeterminadamente
-
prisão
-
liberdade
-
30 dias
-
15 dias
-
sem
-
com
Question 14
Question
§ 1o A autoridade fará [blank_start]minucioso[blank_end] relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao [blank_start]juiz[blank_end] competente.
Answer
-
minucioso
-
assim que possível
-
juiz
-
juízo
Question 15
Question
§ 2o No relatório [blank_start]poderá[blank_end] a autoridade indicar testemunhas que [blank_start]não tiverem[blank_end] sido inquiridas, mencionando o [blank_start]lugar[blank_end] onde possam ser encontradas.
Answer
-
poderá
-
deverá
-
não tiverem
-
tiverem
-
lugar
-
lugar do trabalho
Question 16
Question
§ 3o Quando o fato for de [blank_start]difícil[blank_end] elucidação, e o indiciado estiver [blank_start]solto[blank_end], a autoridade poderá requerer ao [blank_start]juiz[blank_end] a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que [blank_start]serão[blank_end] realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Answer
-
difícil
-
fácil
-
solto
-
preso
-
juiz
-
juízo
-
serão
-
não serão
Question 17
Question
Art. 11. Os instrumentos do [blank_start]crime[blank_end], bem como os objetos que interessarem à [blank_start]prova[blank_end], acompanharão os autos do [blank_start]inquérito[blank_end].
Answer
-
crime
-
fato
-
prova
-
requisição
-
inquérito
-
processo
Question 18
Question
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a [blank_start]denúncia[blank_end] ou queixa, sempre que [blank_start]servir[blank_end] de base a uma ou outra.
Answer
-
denúncia
-
diligencia
-
servir
-
não servi
Question 19
Question
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade [blank_start]policial[blank_end]:
I - fornecer às autoridades [blank_start]judiciárias[blank_end] as informações necessárias à instrução e julgamento dos [blank_start]processos[blank_end];
II - realizar as diligências requisitadas pelo [blank_start]juiz ou pelo Ministério Público[blank_end];
III - cumprir os mandados de [blank_start]prisão[blank_end] expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - [blank_start]representar[blank_end] acerca da prisão preventiva.
Question 20
Question
Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de [blank_start]24 (vinte e quatro)[blank_end] horas, conterá:
I - o nome da [blank_start]autoridade requisitante[blank_end];
II - o [blank_start]número[blank_end] do inquérito policial; e
III - a identificação da [blank_start]unidade[blank_end] de polícia [blank_start]judiciária[blank_end] responsável pela investigação.
Answer
-
24 (vinte e quatro)
-
12 (doze)
-
72 (setenta e duas)
-
autoridade requisitante
-
vitima
-
número
-
registro
-
judiciária
-
legislativa
-
executiva
-
unidade
-
comarca
Question 21
Question
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de [blank_start]pessoas[blank_end], o membro do Ministério Público ou o [blank_start]delegado de polícia[blank_end] poderão requisitar, mediante autorização [blank_start]judicial[blank_end], às empresas prestadoras de serviço de [blank_start]telecomunicações[blank_end] e/ou telemática que disponibilizem [blank_start]imediatamente[blank_end] os meios técnicos adequados – como [blank_start]sinais[blank_end], informações e outros – que permitam a localização da [blank_start]vítima[blank_end] ou dos suspeitos do delito em curso.
Question 22
Question
§ 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa [blank_start]posicionamento[blank_end] da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
Answer
-
posicionamento
-
ondas eletromagnéticas
Question 23
Question
§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o [blank_start]sinal[blank_end]:
I - [blank_start]não permitirá[blank_end] acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que [blank_start]dependerá[blank_end] de autorização judicial, conforme disposto em lei;
II - deverá ser fornecido pela [blank_start]prestadora de telefonia móvel celular[blank_end] por período não superior a [blank_start]30 (trinta) dias[blank_end], renovável por [blank_start]uma única vez, por igual período[blank_end];
III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de [blank_start]ordem judicial[blank_end].
Answer
-
sinal
-
inquérito
-
não permitirá
-
permitirá
-
dependerá
-
não dependerá
-
prestadora de telefonia móvel celular
-
empresa de marketing
-
30 (trinta) dias
-
72 (setenta e duas) horas
-
uma única vez, por igual período
-
mais 60 dias
-
ordem judicial
-
ordem da autoridade policial
Question 24
Question
§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o [blank_start]inquérito policial[blank_end] deverá ser instaurado no prazo [blank_start]máximo[blank_end] de [blank_start]72 (setenta e duas) horas[blank_end], contado do registro da respectiva [blank_start]ocorrência policial[blank_end].
Question 25
Question
§ 4o [blank_start]Não havendo[blank_end] manifestação judicial no prazo de [blank_start]12 (doze) horas[blank_end], a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de [blank_start]telecomunicações e/ou telemática[blank_end] que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como [blank_start]sinais[blank_end], informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao [blank_start]juiz[blank_end].
Question 26
Question
Art. 14. O ofendido, ou [blank_start]seu representante legal[blank_end], e o indiciado [blank_start]poderão[blank_end] requerer qualquer diligência, [blank_start]que será realizada, ou não,[blank_end] a juízo da autoridade.
Question 27
Question
Art. 15. Se o indiciado for [blank_start]menor[blank_end], ser-lhe-á nomeado [blank_start]curador[blank_end] pela autoridade [blank_start]policial[blank_end].
Answer
-
menor
-
maior de idade
-
curador
-
um advogado
-
policial
-
judicial
Question 28
Question
Art. 16. O [blank_start]Ministério Público[blank_end] não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade [blank_start]policial[blank_end], [blank_start]senão para novas diligências[blank_end], imprescindíveis ao oferecimento da [blank_start]denúncia[blank_end].
Question 29
Question
Art. 17. A autoridade policial [blank_start]não poderá[blank_end] mandar arquivar autos de inquérito.
Question 30
Question
Art. 18. Depois de ordenado [blank_start]o arquivamento[blank_end] do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a [blank_start]denúncia[blank_end], a autoridade [blank_start]policial[blank_end] poderá proceder a novas [blank_start]pesquisas[blank_end], se de [blank_start]outras provas tiver notícia[blank_end].
Question 31
Question
Art. 19. Nos crimes em que [blank_start]não couber[blank_end] ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao [blank_start]juízo competente[blank_end], onde aguardarão a iniciativa do [blank_start]ofendido ou de seu representante legal[blank_end], ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante [blank_start]traslado[blank_end].
Question 32
Question
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito [blank_start]o sigilo[blank_end] necessário à elucidação do fato ou exigido pelo [blank_start]interesse da sociedade[blank_end].
Answer
-
o sigilo
-
a puplicidade
-
interesse da sociedade
-
interesse da justiça
Question 33
Question
Parágrafo único. Nos atestados de [blank_start]antecedentes[blank_end] que lhe forem solicitados, a autoridade policial [blank_start]não poderá[blank_end] mencionar [blank_start]quaisquer[blank_end] anotações referentes a instauração de inquérito [blank_start]contra[blank_end] os requerentes.
Answer
-
antecedentes
-
corpo delito
-
não poderá
-
poderá
-
quaisquer
-
apenas
-
contra
-
a favor
Question 34
Question
Art. 21. [blank_start]A incomunicabilidade[blank_end] do [blank_start]indiciado[blank_end] dependerá [blank_start]sempre[blank_end] de despacho nos autos e [blank_start]somente[blank_end] será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o [blank_start]exigir[blank_end].
Answer
-
indiciado
-
juiz
-
A incomunicabilidade
-
A comunibilidade
-
sempre
-
excepcionalmente
-
somente
-
não
-
exigir
-
não exigir
Question 35
Question
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que [blank_start]não excederá[blank_end] de três dias, será decretada por [blank_start]despacho[blank_end] fundamentado do [blank_start]Juiz[blank_end], a requerimento da autoridade [blank_start]policial[blank_end], ou do órgão do [blank_start]Ministério Público[blank_end], respeitado, em [blank_start]qualquer[blank_end] hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da [blank_start]Ordem dos Advogados do Brasil[blank_end]
Question 36
Question
Art. 22. No [blank_start]Distrito Federal[blank_end] e nas comarcas em que [blank_start]houver[blank_end] mais de uma circunscrição [blank_start]policial[blank_end], a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que [blank_start]esteja[blank_end] procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, [blank_start]independentemente[blank_end] de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra [blank_start]em sua[blank_end] presença, [blank_start]noutra[blank_end] circunscrição.
Answer
-
Distrito Federal
-
Território
-
houver
-
não houver
-
policial
-
judicial
-
esteja
-
não esteja
-
independentemente
-
dependendo
-
em sua
-
sem sua
-
noutra
-
na mesma
Question 37
Question
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao [blank_start]juiz competente[blank_end], a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e [blank_start]Estatística[blank_end], ou repartição [blank_start]congênere[blank_end], mencionando [blank_start]o juízo[blank_end] a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração [blank_start]penal[blank_end] e à pessoa do indiciado.