Escopo (OBJETIVO) da atividade de inteligência
Preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo cumprir e preservar os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, na legislação ordinária e nos tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária.
1) Inteligência como produto: segundo essa ótica, inteligência é o resultado do processo de produção do conhecimento; é o relatório que servirá de subsídio ao processo decisório.
2) Inteligência como organização: por essa ótica, inteligência são os serviços secretos, as organizações que atuam na busca de informações e produção de conhecimentos.
3) Inteligência como atividade: é o processo de obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, o qual segue metodologia própria.
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A Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), define, em seu artigo 1°, § 2°, inteligência como:
(...) a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
ATIVIDADE DE INTELIGÊCIA
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A ATIVIDADE
Ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e proteção de conhecimentos para o país, ATRAVÉS DE METODOLOGIA PRÓPRIA
Assegura ao poder decisório o conhecimento antecipado e confiável de assuntos relacionados aos interesses nacionais
Nos termos do Decreto n. 8.793/2016, atividade de inteligência é o exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado.
Na nova dinâmica políticoeconômica mundial, extremamente marcada pela competitividade, o conhecimento e sua proteção se tornaram fatores essenciais para assegurar aos Estados a sua sobrevivência.
ATIVIDADE
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RAMOS DA ATIVIDADE:
INTELIGÊNCIA
Ações de obtenção de dados associadas à análise para sua compreensão
A análise transforma os dados em cenário compreensível para o entendimento do passado, do presente e para a perspectiva de como tende a se configurar o futuro
Auxilia o usuário a tomar decisões de maneira mais fundamentada
O conhecimento de Inteligência é o produto final desenvolvido pela ABIN e difundido à Presidência da República, aos órgãos do SISBIN e a instituições com competência para decidir sobre assuntos específicos.
RAMOS
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A inteligência realiza:
A reunião de dados e conhecimentos sobre assuntos de interesse nacional
Análise dos dados para a produção de conhecimentos
Difusão dos conhecimentos de inteligência para os responsáveis pela tomada de decisão em nível federal e para os órgãos que necessitem tomar conhecimento do assunto analisado
METODOLOGIA:
CONTRAINTELIGÊNCIA
Contrainteligência é a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa (art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.883/1999). Dito de outro modo, a Contrainteligência é a atividade que objetiva salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos e identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem (art. 1º, § 4º, da Resolução nº 1 da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
INTELIGÊNCIA/ CONTRAINTELIGÊNCIA
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Operações de inteligência
Entende-se por operações de inteligência o exercício de técnicas operacionais para a obtenção de dados negados por seus detentores.
A fim de garantir a eficácia de suas ações, bem como assegurar suas fontes, a atividade de inteligência exige o emprego de meios sigilosos.
Quando dados indispensáveis ao processo decisório forem negados pelos seus detentores, a atividade de Inteligência executa as chamadas operações de inteligência, que se consubstanciam no exercício de uma ou mais técnicas especializadas para a obtenção do dado negado.
As operações de inteligência devem sempre ser realizadas sob estrito amparo do ordenamento jurídico e com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.
OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
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Tipos de operações de inteligência: há, fundamentalmente, dois tipos de operações de inteligência:
As exploratórias
Tem por escopo o atendimento de necessidades imediatas para a obtenção de dados específicos sobre determinado alvo.
As sistemáticas
Tem por escopo o acompanhamento, sistemático, de determinada situação ou aspecto do interesse da Segurança Pública, produzindo dados de forma contínua.
FUNÇÕES DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA
A lei fala que a ABIN “terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País”