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Rayldson  Santtos
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DARLAN  silva
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Rayldson  Santtos
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    Orgão fiscalizador 
         Vigilância          Sanitária 
    A Secretária de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista asdisposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990

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    DIRETRIZES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
    Objetivo:  Proteção da população dos possíveis efeitos indevidos inerentes àutilização dos raios-x diagnósticos, visando minimizar os riscos e maximizar os benefícios desta prática Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas, dasexposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes das práticas com raios-xdiagnósticos. Estabelecer requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizamprocedimentos radiológicos médicos e odontológicos.

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    SISTEMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
    Princípios básicos  de proteção radiológica : Justificação da prática e das exposições médicas individuais.      
    Otimização da proteção radiológica. Limitação de doses individuais. Prevenção de acidentes.

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    Requisitos operacionais
    Obrigações básicas : Os equipamentos radiográficos não podem ser modificados, vendidos ou transferido de local sem estar de acordo com este regulamento  Registro : nenhum tipo ou modelo de equipamento de raios-x diagnósticos, componentes (tubo, cabeçote,sistema de colimação, mesa "bucky", "bucky" mural, seriógrafo, sistema intensificador de imagem) eacessórios de proteção radiológica em radiodiagnóstico pode ser comercializado sem possuir registro doMinistério da Saúde. Licenciamento : Nenhum serviço de radiologia pode funciona sem estar licenciado pela autoridade local .
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