Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
De acordo com o Estatuto, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Para atos infracionais praticados por crianças serão aplicadas as medidas protetivas.