Conceito e Elementos Constitutivos

Description

Conceito e Elementos Constitutivos
Davi  Albino Damacena JR
Slide Set by Davi Albino Damacena JR, updated more than 1 year ago
Davi  Albino Damacena JR
Created by Davi Albino Damacena JR over 8 years ago
41
0

Resource summary

Slide 1

    Conceito e Elementos Constitutivos
    CONCEITO DE OBRIGAÇÃO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOSConceito: relação jurídica transitória, existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa. Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimônio do devedor.Elementos constitutivos da obrigação: a) Elementos subjetivos: o credor (sujeito ativo) e o devedor (sujeito passivo);b) Elemento objetivo imediato: a prestação;c) Elemento imaterial, virtual ou espiritual: o vínculo existente entre as partes.Interessante deixar claro que, na atualidade, dificilmente alguém assume a posição isolada de credor ou devedor em uma relação jurídica.Na maioria das vezes, as partes são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras entre si, presente a proporcionalidade de prestações denominada sinalagma, corno ocorre no contrato de compra e venda.

Slide 2

    Obs.: Elemento objetivoTrata-se do conteúdo da obrigação. O objeto imediato da obrigação, perceptível de plano, é a prestação, que pode ser positiva ou negativa. Sendo a obrigação positiva, ela terá como conteúdo o dever de entregar coisa certa ou incerta (obrigação de dar) ou o dever de cumprir determinada tarefa (obrigação de fazer). Sendo a obrigação negativa, o conteúdo é uma abstenção (obrigação de não fazer).
    Obs.: Elemento objetivoPor outro lado, percebe-se que o objeto mediato da obrigação pode ser uma coisa ou uma tarefa a ser desempenhada, positiva ou negativamente. Como exemplo de objeto mediato da obrigação, pode ser citado um automóvel ou uma casa em relação a um contrato de compra e venda. Esse também é o objeto imediato da prestação. Alguns doutrinadores apontam que o objeto mediato da obrigação ou objeto imediato da prestação é o bem jurídico tutelado, entendimento esse que, igualmente, é bastante plausível.
    Conceito e Elementos Constitutivos

Slide 3

    Elemento Imaterial: O elemento em questão é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação - positiva ou negativa -, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas.A melhor expressão desse vínculo está estabelecida no art. 391 do CC 2002, com a previsão segundo a qual todos os bens do devedorrespondem no caso de inadimp lemento da obrigação. Esse artigo traz o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, sendo certoque a prisão civil por dívidas não constitui regra de nosso ordenamento jurídico, mas exceção.Obs.: STF a Súmula Vinculante 25 , com seguinte teor: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".Prevalece atualmente na doutrina contemporânea a teoria dualista ou binária, de origem alemã, pela qual a obrigação é concebida por uma relação débito/crédito. A teoria é atribuída, no Direito Alemão e entre outros, a Alois Brinz, tendo sido desenvolvida no final do século XIX.A superação daquela velha teoria pode ser percebida a partir do estudo dos dois elementos básicos da obrigação: o débito (Schuld) e a responsabilidade (Haflung), sobre os quais a obrigação se encontra estruturada.Inicialmente, o Schuld é o dever legal de cumprir com a obrigação, o dever existente por parte do devedor. H avendo o adimplementoda obrigação surgirá apenas esse conceito. Mas, por outro lado, se a obrigação não é cumprida, surgirá a responsabilidade, o Haflung. Didaticamente, pode-se utilizar a palavra Schuld como sinônima de debitum e Haftung, de obligatio.
    Conceito e Elementos Constitutivos

Slide 4

    Características das obrigações:Determinabilidade dos sujeitos;Caráter patrimonial da obrigação/prestação;Transitoriedade do vínculo que une credor e devedor.
    Conceito e Elementos Constitutivos
Show full summary Hide full summary

Similar

Direito Civil - Personalidade Jurídica
Lucas Ávila
Direito Civil
GoConqr suporte .
Dir. Civil - Pessoa Jurídica
Lucas Ávila
Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
Luiz Concursos
Processo Civil
Marcela Martins
Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Questões de Obrigações
Silvio R. Urbano da Silva
Obrigações propter rem
Jonatas Pinheiro
FONTE DAS OBRIGAÇÕES
Felippe Toledo
Obrigações solidárias
Yohanna Mendes Machado miranda
Obrigações
Dâmaris Ferreira