Classificação das Obrigações

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Classificação das Obrigações
Davi  Albino Damacena JR
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    Classificação das Obrigações
    Classificação da obrigação quanto ao seu conteúdo ou prestaçãoDe acordo com o conteúdo da prestação, a obrigação pode ser positiva ou negativa.Positiva = Obrigação de dar ou fazerNegativa = Não fazerObrigação positiva de dar: aquela em que o sujeito passivo compromete-se a entregar alguma coisa, certa ou incerta.A obrigação de dar, pelo que consta do atual CC/02, é subclassificada em duas modalidades:a) obrigação de dar coisa certa, também denominada obrigação especifica;b) obrigação de dar coisa incerta ou obrigação genérica.Vejamos quais as regras e consequências jurídicas relacionadas com tais modalidades obrigacionais.Obrigação de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC);Obrigação de dar coisa incerta (arts. 243 a 246 do CC);Obrigação positiva de fazer;Obrigação negativa de não fazer;

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    Classificação da obrigação quanto à complexidade do seu objetoA presente classificação leva em conta a complexidade da prestação ou o objeto obrigacional, ou seja, se ele é único ou não.Obrigação simplesAquela que se apresenta com somente uma prestação, não havendo complexidade objetiva. Como exemplo, cite-se a hipótese de um contrato de compra e venda de um bem determinado.Obrigação compostaHá uma pluralidade de objetos ou prestações, cabendo a seguinte subclassificação:a) Obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntivaNa obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntiva (ou tão somente obrigação cumulativa) o sujeito passivo deve cumprir todasas prestações previstas, sob pena de inadimplemento total ou parcial.b) Obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntivaTrata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor.Voltando especificamente à obrigação alternativa, havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas.
    Classificação das Obrigações

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    Classificação das obrigações quanto ao número de pessoas envolvidas.
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