Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO DE AUSÊNCIA
- SE INICIA 01 OU 03 ANOS APÓS A ARRECADAÇÃO (1ª FASE)
- REQUERIMENTO DE SUCESSÃO PROVISÓRIA PELOS INTERESSADOS OU MINISTÉRIO PÚBLICO
- PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE ABERTURA DA SUCESSÃO
- TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
- PRODUÇÃO DE EFEITOS APÓS 180 DIAS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
- NÃO APARECENDO INTERESSADOS APÓS O TRÂNSITO, NO PRAZO DE 30 DIAS, OBSERVAR-SE-Á AS NORMAS DA HERANÇA JACENTE
- OS BENS, EM REGRA SOMENTE SERÃO ENTREGUES AOS HERDEIROS MEDIANTE GARANTIAS
- AQUELE QUE NÃO PUDER PRESTAR GARANTIAS TERÁ SEU QUINHÃO ADMINISTRADO POR OUTRO HERDEIRO QUE PRESTAR GARANTIAS
- ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGES NÃO PRECISAM PRESTAR GARANTIAS
- ENCERRAMENTO DA SEGUNDA FASE (SUCESSÃO PROVISÓRIA)
- PELA CERTEZA DA MORTE DO AUSENTE
- INÍCIO DA SUCESSÃO DEFINITIVA
- PELO COMPARECIMENTO DO AUSENTE
- CESSAM TODAS AS VANTAGENS DOS HERDEIROS