Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- FASES DO PROCEDIMENTO COMUM
- Predominam as atividades das partes
- Com o ingresso da petição inicial em juízo, copnsidera-se proposta a ação e instaurado o processo (ART.312)
- Designação de audiência para tentativa de autocomposição do litígio
- Com a citação do réu, aperfeiçoa-se a relação processual
- Essa fase inicial vai do ingresso da petição inicial em juízo até a apresentação de contestação
- Exposição da Causa de Pedir pelo AUTOR
- É a fase de esclarecimento das alegações
- O juiz providência preliminares e profere julgamento
- Apresenta resposta do réu, ou findo o prazo, os autos são conclusos e o juiz poderá proferir algumas providências preliminares (15 dias) Exemplo: REPLICA AO AUTOR; DELIBERAR PROVIDÊNCIAS PARA SUPRIR IRREGULARIDADES; ESPECIFICAÇÕES DAS PROVAS
- Ao final o juiz pode: 1) Declarar EXTINTO o processo (sem resolução do merito); 2) Julgamento antecipado da lide; 3) Saneamento de feito e designação de audiência
- Essa é a fase de decisão do preocesso aonde a sentença é proferida pelo juiz
- A sentença pode ser preferida em audiência e: APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE INSTRUÇÃO; OU NO PRAZO DE 30 DIAS
- Esse prezo é impróprio, sem preclusão
O ARTIGO 231 DO CPC MOSTRA COMO COMEÇA A CONTAGEM DESSE PRAZO
- Proferida a decisão de saneamento, abre-se a fase instrutória
- Nessa fase temos a produção de prova pericial, prova oral e até a complementação da prova documental
- Encerrada a instrução, temos os debates orais, ou seja, manifestação dos advogados, apresentando suas alegações finais
- Com as razões finais das partes, encerra-se a fase instrutória
- A prova oral concentra-se, normalmente, na audiência de instrução e julgamento (arts. 358 a 368 do CPC de 2015)
- Os debates orais podem se substituidos por razões finais escritas (memoriais) (art. 364, NCPC)
- Se esta preencher os requisitos essenciais, designará audiência de conciliação com antecedência minima de 30 dias
OBS: O RÉU DEVE SER CITADO COM PELO MENOS 20 DIAS DE ANTECEDÊNCIA