Recursos do Processo civil

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Conceitos breves dos recursos processuais por mês
gabriel Souza
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gabriel Souza
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  • RECURSOS no CPC - art. 944
  • Apelação, art. 1009: é a o recurso cabível contra toda e qualquer espécie sentença Obs.: cabível também contra decisões interlocutória não agraváveis, art. 1009, §1º.
  • Recurso adesivo, art. 997, §1º: forma de interposição de recurso de apelação, extraordinário e especial quando houver sucumbência reciproca.
  • Embargos de declaração, art. 1022: recurso cabível contra decisão para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 
  • Agravo de instrumento, art. 1015: recurso cabível contra as decisões interlocutórias previstas no art. 1015.
  • Agravo interno, art. 1021: recurso cabível contra qualquer decisão monocrática (isoladas) proferidas por desembargador relator
  • Recurso especial, art. 105 CF: visa assegurar a uniformidade de interpretação, para apreciação ao STJ.
  • Cabível quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. c) de a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
  • Ação rescisória, art. 966: meio pelo qual se ataca o trânsito em julgado de sentença = desconstituir coisa julgada - quando existir na sentença alguns dos vicios descritos no art. 966.
  • Recurso extraordinário, art. 102 CF: mecanismo processual que viabiliza a analise de questões constitucionais ao STF - preservar comando constitucional violado.
  • Cabivel quando a decisão: a) contrariar dispositivo da constituição; b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válido lei ou ato do governo local contestado em face desta constituição; d) julgar válida lei local contestada em face desta constituição.
  • Agravo em Resp ou Re, art. 1042: recurso cabível contra decisão proferida pelo tribunal de segundo grau que não admite o processamento de Resp ou Re.
  • Embargos de divergência, art. 1043: -no STJ é cabível quando o acordão divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. -no STF é cabível quando o acórdão divergir de turma do plenário.
  • Recursos: Meio voluntário de impugnação da decisão judicial - instrumento processual destinado a corrigir um desvio jurídico.
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