PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO

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procedimento comumordinário
Mayse Costa
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Mayse Costa
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  • - PRAZOS: 5 dias investigado preso e 15 dias investigado solto- DEVERÁ CONTER:  exposição dos fatos e suas circunstâncias; qualificação do autor ou elementos que o identifiquem; qualificação jurídica do crime imputado e a indicação das provas pretendidas com rol de testemunhas. Podem ser arroladas até 8 testemunhas.
  • -PRAZO: 10 dias   - Promover adesão civil da imputação penal.
  • NOTIFICAÇÃO DA VÍTIMA(Art. 271)
  • DENÚNCIA(Art. 270)
  • 1
  • - Citação do acusado para oferecer resposta escrita.- PRAZO: 10 dias.- ACUSADO DESCONHECIDO: Caso o paradeiro do acusado seja desconhecido, poderá ser feita sua citação por edital, contendo resumo da acusação. Comparecendo o acusado citado por edital, terá vista dos autos por 10 dias, a fim de apresentar resposta escrita.   - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR: Sendo citado o acusado e não apresentar resposta no prazo legal, será nomeado defensor para oferecer resposta, tendo também vista dos autos por 10 dias.
  • CITAÇÃO DO ACUSADO(Art. 272)
  • 2
  • 3
  • - Se presentes os requisitos, o juiz receberá a acusação. Verificando não ser o caso de absolvição sumária ou extinção as punibilidade, designará data e hora para instrução, a ser realizada no prazo máximo de 90 dias, determinando o juiz ainda a intimação do MP, defensor ou procurador e das testemunhas.
  • - Caberá absolvição sumária, quando o juiz verificar: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo quando cabível a imposição de medida de segurança; III – a manifesta atipicidade do fato, nos termos e nos limites em que narrado na denúncia.
  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA(Art. 275)
  • RECEBIMENTO DAACUSAÇÃO(Art. 274)
  • 4
  • - Em audiência, proceder-se-á à tomada de declarações da vítima, inquirição das testemunhas arroladas por ambas as partes, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.   - Se possível, todos os atos serão realizados em audiência única. No caso da necessidade de nova audiência, deverá ser designada no prazo máximo de 15 dias, ficando intimados desde logo todos os presentes.
  • AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO(Art. 276)
  • 5
  • 6
  • - O Juiz que presidiu a instrução profere a sentença.
  • - Ordenada diligência imprescindível, a audiência será concluída sem os debates orais.   - Realizada a diligência, procede-se às alegações finais orais. Se já realizados os debates orais, apresentam as partes as alegações finais por memorial.  - No prazo de 10 dias o juiz proferirá a sentença.
  • DILIGÊNCIAIMPRESCINDÍVEL(Art. 279)
  • SENTENÇA(Art. 280)
  • 9
  • - As alegações finais serão feitas pela acusação e pela defesa por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, proferindo o juiz, a seguir, a sentença.   - No caso de mais de um acusado, o tempo para a defesa será individual.
  • ALEGAÇÕES FINAIS(Art. 278)
  • 8
  • 7
  • PROCEDIMENTO CRIMINALORDINÁRIO
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