Zusammenfassung der Ressource
Repartição de Competências
- Interesses
- União: interesse geral
- Estados: interesse regional
- Municípios: interesse local
- Modelos de repartição de competências
- Horizontal: atribuições específicas a
cada ente federado
- Vertical: entes federados diferentes
exercem a mesma competência
- Competências Administrativas ou materiais
- Competências Exclusivas da União - Art. 21 CF
- Indelegáveis
- Referentes à soberania nacional
- Competências Comuns - Art. 23 CF
- Assuntos de interesse comum
a União, Estados e Municípios
- Demandam ação conjunta de
todos os entes federados
- Competências legislativas ou formais
- Competências Concorrentes - Art. 24 CF
- Entes diferentes podem determinar
legislação diferente sobre
determinadas matérias
- A União determina aspectos
gerais e os demais entes
delimitam pontos específicos -
Competência Complementar
- Caso a União não determine os aspectos
gerais, os demais entes poderão estipular
tanto estes quanto os pontos específicos -
Competência Supletiva
- Normas gerais criadas por Estados
poderão ser suspensas caso
sobrevenha a criação destas pela
União. Revogada X Suspensa.
Anmerkungen:
- Revogação - a lei deixa de compor o ordenamento jurídico.
Suspensão - a lei perde sua aptidão para ter efeitos.
- Competências Privativas da União - Art 22 CF
- Passível de delegação mediante lei
complementar autorizativa
- Delegação se refere a pontos
específicos sobre dadas matérias
- Civil, Aeronáutico, Penal, Agrário,
Comercial, Eleitoral, Trabalho,
Espacial, Processual, Marítimo
(CAPACETE DE PM)
- Autorização não restritiva. Todos os
Estados membros serão autorizados
pela mesma lei
- Ex. Lei Complementar 103, que autoriza dos
Estados a legislar sobre ponto específico do
Direito do Trabalho (piso salarial para certas
categorias
- O ente responsável por administrar dada matéria assume
também a incumbência de administrar tal tema
- Competência Residual: cabem aos Estados membros
as competências não determinadas como da União ou
dos municípios. Art. 25 CF
- Competência Cumulativa: o DF acumula
competências de cunho local e regional - Art. 32 CF
- Competências dos Municípios - Art. 30 CF