Zusammenfassung der Ressource
Organização do Estado
- União Federal
- Composta pela agregação dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, representante da soberania no plano internacional
- Competências da União
- Não legislativa, administrativa ou material
- Atuação político-administrativa
- Competência exclusiva da União: art. 21/ CF (indelegabilidade)
- Competência comum/cumulativa/concorrente: art. 23
- Legislativa
- Privativa: é de competência privativa da união, mas art. 22 permite, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas contidas no referido artigo
- Diz respeito a elaboração de leis
- Concorrente: em caso de inércia da União, inexistindo lei federal, os Estados e o Distrito Federal poderão suplementar e legislar (art. 22)
- Competência tributária residual: instituição mediante lei complementar
- Competência tributária extraordinária
- princípio da predominância do interesse geral
- intervenção federal
- Estados-membros
- Auto-organização, autogoverno, atoadministração e autolegislação
- são autônomos nos limites de suas competências
- Auto-organização
- Estados se organizarão e serão regidos pelas leis e Constituições que adotarem (art. 25)
- Autogoverno
- arts. 27,28 e 125 estabelecem regras para estruturação dos poderes a nível estadual
- Formação dos Estados membros
- Fusão
- Incorporação dos Estados entre si
- Cisão
- Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais estados novos que não existiam
- Desmembramento
- Estado pode ceder parte de seu território geográfico para formar novo Estado que não existia ou se anexar a um outro Estado que já existia bem como Estado originário não desaparece
- Competências
- Não legislativa
- Comum
- Não legislar
- residual
- o que não pertence a União
- Legislativa
- Expressa
- Capacidade de auto-organização
- Residual
- O que não for vedado está reservado aos Estados-membros
- Delegada pela União
- art. 22
- Concorrente
- a concorrência se dará entre União, Estados e DF, cabendo a União legislar sobre normas gerais e aos Estados, normas específicas
- Suplementar
- em caso de inércia, Estados poderão legislar sobre normas gerais
- Tributária expressa
- intervenção estadual
- Municípios
- Auto-organização
- Municípios se organizam por meio de lei orgânica
- Autogoverno
- Eleição direta de prefeito, vereadores
- Competências
- Administrativas
- Comum
- Privativa
- art. 30
- Legislativa
- Expressa
- lei orgânica
- Interesse Local
- Peculariedades locais
- Suplementar
- Estabelece competir aos Municípios suplementar legislação federal e estadual no que couber
- Plano diretor
- instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
- Tributária expressa
- Distrito
Federal
- Unidade federada autônoma
- Auto-organização
- Lei orgânica
- Autogoverno
- Eleição de governador e deputados distritais
- Impossibilidade de divisão do DF em municípios
- Autonomia parcialmente tutelada pela União
- Competências
- Não legislativa
- Legislativas
- Expressa
- Lei orgânica
- Residual
- O que não for vedado
- Delegada
- União poderá DF a legislar sobre questões específicas
- Concorrente
- Suplementar
- Interesse Local
- Tributária
- intervençao
- supressão da autonomia dos entes políticos
- federal
- união realizará intervenção em estados e df
- espontânea
- presidente agiu de ofício
- provocada por solicitação
- coação ou impedimento recaírem sobre os poderes legislativo e executivo , impedindo o exercício dos poderes anteriormente mencionados
- provocada por requisição
- coação exercida contra o Poder Judiciário, decretação de intervenção federal dependerá de requisição do STF
- provocada, dependendo de provimento de representação
- no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis