Zusammenfassung der Ressource
Direitos do Advogado
- Art. 7º, Estatuto
- Exercício em todo o território nacional
- + 5 causas: inscrição suplementar
- DICA: Exercício habitual: = + 5 causas
- Imunidade profissional
- Injúria e Difamação
- CUIDADO: desacato ou calúnia NÃO FAZEM PARTE
- Imunidade Penal + não disciplinar
- Se comunicar com juiz e
cliente SEM HORA
MARCADA
- Observada a ordem de chegada
- Clientes: SEM procuração; mesmo INCOMUNICÁVEL
- Juiz ausente
- Aguardar 30 min. PROTOCOLAR petição inf. a retirada
- NÃO SE RETIRAR se a audiência que estiver atrasada
- Inviolabilidade do local de trabalho
- NÃO É ABSOLUTA: autorização judicial
- mandato deve ser específico
- Precisa do representante da OAB
- Indícios de autoria, tão somente o adv. não se estende aos clientes.
- Sala de estado maior
- NÃO
- é sala especial
- precisa de avaliação da OAB
- envolto por grades
- instalações dignas c/ a advocácia
- Apenas para responder processo
- na falta: DOMICÍLIO
- Prisão em flagrante
- Crime INAFIANÇÁVEL
- Se no exercício da função: REPRESENTANTE DA OAB
- Nos demais, só avisar a seccional
- Sustentação oral
- ANTES do voto do relator
- CUIDADO: processo disciplinar é DEPOIS
- Desagravo público
- Ofendido no exercício da profissão OU em razão dela
- NÃO pode abrir mão
- Hipóteses de arquivamento
- 1. Divergência doutrinária
- 2. Religiosa
- 3. Pessoais
- Competência
- Regra:
- Conselho Seccional
- Exceção
- Conselho federal
- Qdo adv. ofendido for:
- 1. Presidente do conselho seccional
- 2. Conselheiro federal
- Ofensa c/ repercussão
nacional