Zusammenfassung der Ressource
Morte presumida e Declaração de Ausência
- MORTE PRESUMIDA
- SEM DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA (Art. 7°)
- PERIGO DE VIDA/PROVÁVEL
MORTE
- PRISIONEIRO, SEM RETORNO
APÓS 2 ANOS
- SÓ PODE SER REQUIRIDA QUANDO
ESGOTADAS AS BUSCAS E AVERIGUAÇÕES,
DEVENDO A SENTENÇA FIXAR A DATA
PROVÁVEL DO FALECIMENTO.
- COM DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA (Art. 6 e 37)
- DESAPARECIMENTO
VOLUNTÁRIO
- DESAPARECIMENTO
INVOLUNTÁRIO
- Efeito de DISTINÇÃO
- Desaparecimento envolve:
NOTÍCIA SOBRE A PESSOA
- Ausência
- Se não houver deixado REPRESENTANTE ou PROCURADOR, o juiz
nomeará um curador (Art. 22)
- REPRESENTANTE É INVESTIDO PELA LEI.
Espera-se o cumprimento da
PRESUNÇÃO DE MORTE
- PROCURADOR É INVESTIDO PELA
VONTADE DA PESSOA.
- Se não tiver mandatário, permite-se a
declaração de ausência
- O MANDATÁRIO pode:
- NÃO QUERER
- NÃO EXERCER OU
CONTINUAR O MANDATO
- SEUS PODERES FOREM
INSUFICIENTES
- Se houver deixado responsável, só será
declarado ausência 3 anos depois
- APÓS ALEGAÇÃO
DE
DESAPARECIMENTO
Anmerkungen:
- ARRECADAÇÃO DOS BENS DO
AUSENTE E NOMEAÇÃO DE UM
CURADOR
- CÔNJUGE SE NÃO ESTIVER
SEPARADO JUDICIALMENTE
OU HÁ MAIS DE 2 ANOS
- ASCENDENTES OU DESCENDENTES
- NA FALTA DESSAS PESSOAS O JUIZ
ESCOLHERÁ UM CURADOR
- DETERMINA AO OFICIAL DE JUSTIÇA COMPAREÇA
ATÉ A RESIDÊNCIA COM FIM DE RELACIONAL OS
BENS DO AUSENTE
- FIXA AS OBRIGAÇÕES E OS PODERES DO CURADOR, COM
PRESTAÇÃO DE CONTAS PERIÓDICAS
- APÓS UM ANO
- ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA
- PODE-SE ALTARAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DOS SUCESSORES
- RETORNO DO AUSENTE
art. 33 P.Ú
- PROVADO QUE A AUSÊNCIA FOI VOLUNTÁRIA
E INJUSTIFICADA, PERDERÁ ELE, EM FAVOR DO
SUCESSOR, SUA PARTE NOS FRUTOS E
RENDIMENTOS
- DESCOBERTA DE QUE
ESTÁ VIVO
- CESSARÁ VANTAGENS DOS SUCESSORES E OBRIGA
TOMAR MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PRECISA
- DESCOBERTA DA DATA EXATA DA
SUA MORTE
- ABERTA A SUCESSÃO EM FAVOR DOS
HERDEIROS, QUE O ERAM ÀQUELE TEMPO
- HERDEIROS
- NECESSÁRIOS
- DESCENDENTES
- ASCENDENTES
- CÔNJUGE
- PRESUMIDOS
- NASCIDOS 180 DIAS APÓS A
CONVIVÊNCIA CONJULGAL
- 300 DIAS APÓS A DISSOLUÇÃO
CONJULGAL
- FECUNDAÇÃO E CONCEPÇÃO
ARTIFICIAL HOMÓLOGA
- INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA
COM AUTORIZAÇÃO
- TESTAMENTÁRIOS
- SUCESSÃO DEFINITIVA
- SE HOUVER PASSADO 10 ANOS
DA SUCESSÃO PROVISÓRIA
- AUSENTE CONTA
OITENTA ANOS DE IDADE,
E QUE DE CINCO DATAM
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