- Nesses casos, pode o ente condicionar a entrega das receitas tributárias ao pagamento de seus créditos e ao investimento constitucional em saúde.
a. PGMT
seus CRED
b. % INVEST em
SAÚDE
% INVEST em
EDUCAÇÃO NÃO!
5. UNIÃO p/
MUN
I. IR-SERV MUN
100%
II. ITR
50%
ou 100%
SE FISCAL e
COBRAR
Anmerkungen:
Trata-se de uma opção a ser feita pelo Município, nos termos do art. 153, §4º, III, CF/88, que diz que o ITR:
"será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".
III. IOF-OURO
Anmerkungen:
- quando o ouro for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
70% MUN
30% EST
4. UNIÃO p/
ESTADOS/DF
III. IOF-OURO
Anmerkungen:
- quando o ouro for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- ao DF cabe 100% desse valor, já que não se divide em municípios.
30% EST
70% MUN
I. IR-SERV ESTAD
Anmerkungen:
- SÚMULA 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.obs: a Justiça competente é a Estadual.