Zusammenfassung der Ressource
IMPOSTO - art 145 - I CF e arts 16 a 76 CTN
- Imposto é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte. Ex o Fisco destina
arrecadação para qualquer área,
- Imposto sobre a importação - art 153 CF e art 19
CTN
- O imposto, de competência da União, sobre a
importação de produtos estrangeiros tem como
fato gerador a entrada destes no Território
Nacional
- Esse tipo de imposto, como o seu próprio
nome já nos dá a entender, incide sobre
os produtos comprados em território
estrangeiro. Sendo assim, toda vez que
compras são feitas no exterior, a entrega
dos produtos no Brasil só é autorizada
mediante o pagamento do II.
- Art. 2 CTN e Dec-lei nº 37,18-11-96 (Lei do Imposto de Importação
- A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja
específica, a unidade de medida adotada pelo lei tributária; II
quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o
produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação,
em uma venda em condições de livre concorrência, para
entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III
quando se trata de produto apreendido ou abandonado,
levado a leilão, o preço da arrematação.
- Alíquota é o percentual ou valor fixo
que será aplicado para o cálculo do
valor de um tributo.
- O imposto ad valorem (expressão
latina que significa "conforme o
valor") é um tributo baseado em
um percentual de ônus tributário
sobre o valor da mercadoria e não
sobre seu peso, quantidade ou
volume.
- Súm. nº 97 do TFR e Súm. nº 124 do STJ
- Arts. 21, CTN e Art. 153,§ 1º CF