Zusammenfassung der Ressource
Atos administrativos
- Requisitos
- Competência
- Poder atribuído ao agente público.
- Finalidade
- Visa sempre o interesse público.
- Forma
- Revestimento exterior ( escrito ).
- Objeto
- É o conteúdo ao qual o ato irá tratar.
- Motivo
- Situação que determinará ou autorizará a sua realização.
- Mérito do Ato ( avaliação )
- oportunidade e conviniência
- Só existem nos atos de cunho discricionário
- Atributos do ato administrativo
- Imperatividade
- atributo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução
- Presunção de legitimidade
- todo ato nasce com presunção de legalidade
- Autoexecutoriedade
- Implica a possibilidade de executar determinados atos diretamente, independente de ordem judicial.
- Existe quando:
- A lei prevê expessamente
- Em caso de providências urgentes, caso n atendidas gerem prejuízos.
- Classificação dos atos
- Quanto aos destinatários
- Atos gerais ( regulamentares )
- São os que não têm destinatários específicos.
- Atos individuais ( especiais )
- Possuem destinatários certos -> situação jurídica particular.
- Quanto ao alcance.
- Atos internos
- Destinados a produzir efeito dentro da A.P.
- Atos externos
- Que atingem o público exterior ( contratantes, administrados, os próprios servidores ), deve ser divulgado pelo órgão oficial.
- Quanto ao regramento
- Atos vinculados
- A lei estabelece os requisitos e condições para sua realização.
- Atos discricionários
- É o qual a administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conviniência, oportunidade e modo de realização.
- Quanto a formação
- Atos simples
- manifestação de vontade de um único órgão
- Complexos
- formado pela conjugação de vontade vários órgãos
- Compostos
- resultante da vontade única de um órgão, mas que depende da verificação de outros para ser executado.
- Invalidação dos atos
- Revogação
- suspensão do ato legal, legitimo e eficaz, mas n atende o interesse público ( ex nunca )
- Anulação
- Invalidação do ato ilegítimo ou ilegal feita pela própria administração ou poder judiciário ( ex tunc ).